Na manhã desta quarta-feira (15), a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal aprovou parecer favorável ao Projeto de Lei da Câmara (PLC 60/2013), do deputado José Mentor (PT-SP), que altera o Código de Trânsito para possibilitar ao proprietário indicar ao órgão executivo de trânsito o principal condutor do veículo. Por ter recebido substitutivo do relator, o senador José Pimentel (PT-CE), a proposta voltará a ser analisada pela própria CCJ em turno suplementar, antes de retornar à Câmara.
Para Pimentel, a medida vai beneficiar muitos donos de carros e motos que são habitualmente usados por terceiros, como filhos, parentes ou profissionais.
Na proposição, o condutor principal passa a ser o responsável pelo veículo, inclusive pelas multas que sofrer. A inserção no documento só poderá ser feita pelo proprietário do veículo, seja pessoa física ou jurídica, e com a concordância e autorização expressa do condutor indicado.
De acordo com José Mentor, a proposta contribui para sanar eventuais dúvidas sobre a responsabilidade na condução de automotores. “A proposta dá tranquilidade ao proprietário do veículo em relação ao seu condutor, pois é rotineiro verificarmos que o proprietário às vezes sequer tem conhecimento das rotas percorridas pelo condutor, nem tampouco das infrações cometidas pelo mesmo e, invariavelmente, recebe, indevidamente, punição pecuniária (multa) e pontuação na carteira”, destacou.
José Mentor ressaltou ainda que somente no caso de ser outro o condutor, eventual – diferente do principal – na ocasião da infração, é que deverá ser preenchido o formulário próprio para indicar o verdadeiro responsável pela infração.
O condutor principal para ter o nome indicado no documento do veículo deve aceitar expressamente a indicação para que ela tenha validade. Depois disso, seu nome será inscrito no cadastro do veículo no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).
O principal condutor registrado assume a presunção da responsabilidade pelas infrações de trânsito cometidas com o veículo, responsabilidade que hoje cabe ao proprietário. Assim, não é mais necessário que o proprietário atravesse a atual burocracia necessária para transferir as sanções devidas — elas já serão aplicadas diretamente ao principal condutor.
O substitutivo do relator da matéria na CCJ do Senado trouxe duas modificações ao texto principal: a primeira, caso o veículo seja vendido, o principal motorista indicado tem seu nome automaticamente desvinculado do Renavam. Outras hipóteses para a exclusão do nome do condutor são a indicação de outra pessoa para a condição ou um requerimento do próprio condutor ou do proprietário.
Pimentel também modificou a forma inicial de identificação do principal condutor. O projeto original falava em inscrição do nome no documento do veículo, sendo necessária a emissão de um novo documento sempre que houvesse a nomeação de um condutor. Na nova proposta basta a inscrição no Renavam, que é um sistema virtual.
Assessoria Parlamentar com informações da Agência Senado