A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta terça-feira (7) a admissibilidade da proposta de emenda à Constituição (PEC 134/15) que assegura a cada gênero, masculino e feminino, percentual mínimo de representação parlamentar nas vagas da Câmara dos Deputados, das Assembleias Legislativas, da Câmara Legislativa do Distrito Federal e das Câmaras Municipais. Segundo a proposta, nas três legislaturas subsequentes à promulgação da emenda constitucional ficará vedada a representação de gênero nestas Casas inferiores a 10% na primeira legislatura, 12% na segunda, e 16% na terceira legislatura.
Durante o debate da proposta, as deputadas petistas Maria do Rosário (RS) e Erika Kokay (DF) sustentaram que a PEC resgata o princípio da igualdade entre homens e mulheres garantidos pela Constituição Federal. A PEC 134/15 foi aprovada por 29 votos a favor e 8 contrários. Elas rebateram as críticas à matéria.
“Inconstitucional é a Constituição de 1988 estabelecer direitos iguais entre homens e mulheres, e não enfrentarmos as distorções mantidas pela cultura política nacional que se mantem desde o Brasil Colônia. A medida aqui proposta é até modesta, uma vez que ela prevê um percentual mínimo de representação, quando por exemplo as mulheres representam 52% da população”, afirmou Rosário.
Para Erika Kokay, além de garantir uma cota mínima de representatividade para as mulheres, a proposta também representa um marco na luta contra a discriminação e no fortalecimento da democracia.
“Porque a Constituição diz que é inadmissível qualquer forma de discriminação é que nós precisamos fazer com que este parlamento não perenize as desigualdades. Porque a Constituição diz que todo poder emana do povo, e em seu nome deve ser exercido, é que não podemos excluir a representação de mais da metade da população brasileira”, defendeu Kokay.
No caso do percentual mínimo não ser atingido por determinado gênero, as vagas necessárias serão preenchidas pelos candidatos desse gênero com a maior votação nominal individual dentre os partidos que atingiram o quociente eleitoral. Nesse caso, se o número de mulheres eleitas para a Câmara dos Deputados, por exemplo, não chegar a 51 – o que corresponde a 10% do número total de deputados (513)- a mulher mais votada substituirá o homem menos votado dentro da mesma legenda.
Suplência– A PEC estabelece que serão considerados suplentes os candidatos não eleitos do mesmo gênero dentro da mesma legenda, obedecida a ordem decrescente de votação nominal.
Héber Carvalho
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Foto: Alex Ferreira / Câmara dos Deputados
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