Câmara conclui revisão da Lei de Improbidade Administrativa; texto vai à sanção

Deputado Carlos Zarattini. Foto: Cleia Viana/Câmara dos Deputados

Com o voto do PT, a Câmara dos Deputados concluiu, nesta quarta-feira (6), a apreciação do projeto que revisa a Lei de Improbidade Administrativa (PL 2505/21 – antigo PL 10887/18). Relatado pelo deputado Carlos Zarattini (PT-SP), a maior alteração do projeto é a exigência de dolo (intenção de lesar a administração pública) para que agentes públicos sejam responsabilizados. Danos causados por imprudência, imperícia ou negligência não poderão ser configurados como improbidade.

Pelo texto, que segue para sanção presidencial, a ação deverá comprovar a vontade livre e consciente do agente público de alcançar o resultado ilícito, não bastando a voluntariedade do agente ou o mero exercício da função. Também não poderá ser punida a ação ou omissão decorrente de divergência na interpretação da lei.

O deputado Zarattini afirmou que o texto que revisa a Lei de Improbidade Administrativa “combate a corrupção, a malversação dos fundos públicos, o dano ao patrimônio público, o enriquecimento ilícito e comportamentos claramente ímprobos continuarão sendo punidos por essa lei de improbidade”. Ele acrescentou ainda que as irregularidades, que muitas vezes ocorrem nas administrações por erro, por omissões, de menor importância, continuarão sendo punidas, através de ações civis públicas e de ações populares que da mesma forma impõe sanções ao gestor público. “Porém, improbidade é uma coisa, irregularidade apenas é outra coisa”, completou.

A improbidade administrativa tem caráter cível, não se trata de punição criminal. São atos de agentes públicos que atentam contra o Erário, resultam em enriquecimento ilícito ou atentam contra os princípios da administração pública. Entre as penas previstas estão: ressarcimento ao Erário, indisponibilidade dos bens, perda da função pública e suspensão dos direitos políticos.

Emendas do Senado

Na terça e nesta quarta-feira a Câmara apreciou as oito emendas que os senadores incluíram no texto aprovado pelos deputados em junho passado. O relator, Carlos Zarattini, recomendou a rejeição de apenas uma delas, a que dispõe sobre nepotismo. A emenda dos senadores determinava que o nepotismo é exceção à regra que exige dolo com finalidade ilícita para caracterizar nomeações como improbidade. Zarattini defendeu o texto da Câmara, que mantém a súmula do Supremo Tribunal Federal (STF) no rol das condutas consideradas improbidade, mas estabelece que não se configurará improbidade a mera nomeação ou indicação política por parte dos detentores de mandatos eletivos, sendo necessária a aferição de dolo com finalidade ilícita por parte do agente.

“A emenda que trata do nepotismo é inoportuna, na medida em que não contribui para a clareza, precisão e ordem lógica na interpretação do texto. Julgamos que o texto original aprovado nesta Casa, mais direto e claro, é o que melhor resguarda o interesse público, atenua a possibilidade de interpretações ambíguas da norma”, diz Zarattini. “O nepotismo, no artigo 11 do projeto, já é caracterizado como improbidade administrativa de forma muito límpida”, explicou. O plenário referendou o parecer do relator.

Ação civil pública

Zarattini defendeu e os deputados confirmaram a aprovação das outras alterações propostas pelos senadores. Uma delas estabelece que a Lei de Improbidade Administrativa não pode ser acionada por ação civil pública para tutela de direitos coletivos. A ação de improbidade, pelo texto, passa a ser caracterizada como repressiva, de caráter sancionatório, destinada à aplicação de sanções de caráter pessoal e, portanto, não pode ser usada para tutela de interesse coletivo.

Foi aprovada também emenda do Senado que amplia o prazo do inquérito para apurar ato de improbidade, de 180 dias para 365 dias, prorrogáveis uma única vez por igual período. “Esse prazo já vem sendo recomendado no âmbito do Ministério Público”, afirmou Zarattini.

As demais emendas do Senado, confirmadas pela Câmara, permitem condenar o Ministério Público a pagar honorários se for comprovada litigância de má-fé; e definem prazo de 1 ano para que o Ministério Público declare interesse na continuidade dos processos em andamento, inclusive em grau de recurso, ajuizados por advogados públicos.

Pela proposta aprovada, caberá apenas ao Ministério Público a decisão de propor ou não ação de improbidade administrativa.

Vânia Rodrigues

 

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