Câmara aprova uso do Funapol para financiar plano de saúde de policiais federais; PT votou a favor

Foto: Comunicação Social da PF do Amapá/Divulgação

Deputada Erika Koaky (PT-DF) – Foto – Marina Ramos – Câmara dos Deputados

Com o voto favorável da Bancada do PT, a Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (11) a medida provisória (MP 1080/21), que amplia as finalidades de uso dos recursos do Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-fim da Polícia Federal (Funapol) para permitir o financiamento de um plano de saúde para os servidores do órgão. “Somos favoráveis a esta medida provisória, porque ela fortalece a atividade-fim da Polícia Federal e o País precisa de uma polícia que possa assegurar o combate ao crime”, afirmou a deputada Erika Kokay (PT-DF), ao encaminhar o voto da bancada.

A parlamentar explicou que hoje o País tem um fundo com limitações na sua utilização. “E esta medida provisória propõe ampliar as destinações deste próprio fundo e ampliar também o percentual. E aqui estabelece que, sim, se pode pagar transporte, se pode pagar alojamento, se pode pagar alimentação — porque todas essas despesas são inerentes à atividade a ser desenvolvida —, então por que não pagar, através deste fundo, as atividades que são fundamentais para que a Polícia Federal possa exercer a sua própria função e possa ter o nível de fortalecimento? Ela é uma polícia de Estado”, defendeu.

Portanto, continuou Erika Kokay, “nós somos favoráveis. Para além disso, propõe-se também com esta medida provisória que o fundo possa custear a atenção à saúde, porque nós estamos lidando com profissionais que têm um alto nível de desgaste no exercício dessa profissão e que precisam ter uma atenção à saúde, são profissionais que não têm um plano de autogestão”, completou.

Deputado Alencar Santana Braga (PT-SP) – Foto – Paulo Sergio -Câmara dos Deputados

O líder da Minoria, deputado Alencar Santana Braga (PT-SP) também defendeu a proposta, argumentando que a medida amplia as possibilidades de uso do fundo para aparelhamento e operacionalização das atividades fins da Polícia Federal. “Por exemplo, saúde de servidores, transporte, alimentação e hospedagem para servidores em missão e operação de natureza oficial”, citou. “Somos favoráveis, até porque, se os servidores estão numa missão, o governo logicamente tem que fazer esse custeio, como ocorre hoje, mas aqui está sendo permitido também para outras despesas”, completou.

Concurso e equipamento

Alencar Santana ainda alertou para a necessidade de suprir o quadro funcional da Polícia Federal. “É importante frisar que, para a Polícia Federal, há demanda para novos servidores, policiais e delegados, mas não é algo que vemos neste governo. Aliás, o governo Bolsonaro não fez concurso para nada. Para nada! E na Polícia Federal não é diferente. É um governo que se diz amigo, mas que tenta ter um controle absoluto, uma ingerência, uma pressão e pune eventualmente aqueles que se manifestam de maneira contrária. Então, é um governo que só quer uma polícia, o Estado, o aparelho para si, para a sua proteção”, criticou.

Na avaliação do líder da Minoria, o Brasil precisa de uma polícia mais bem-equipada, bem-preparada, com contingente adequado e estruturada, “como foi feito pelo presidente Lula”, e também com a sua autonomia. “A Polícia Federal teve uma forte valorização durante os governos do PT. Novos concursos foram feitos, assim como estruturas, aparelhagem, desde veículos até sedes dignas e boas para o trabalho. Novos concursos foram realizados e houve aumentos salariais para a categoria também. E o que nós temos hoje neste governo, na verdade, é bravata”, denunciou.

Texto aprovado

O texto aprovado, que ainda precisa ser analisado pelo Senado, altera a Lei Complementar 89/97, que criou o Funapol e estabelece que até 50% dos recursos do fundo poderão ser usados para o pagamento de despesas com saúde e custeio de transporte, hospedagem e alimentação de servidores em missões ou operações de natureza oficial. O texto original da MP permitia apenas o uso de até 30% dos recursos do Funapol, mas o relator da matéria, deputado Aluisio Mendes (PSC-MA), elevou o percentual para 50%, incorporando ainda os gastos com a indenização.

De acordo com a proposta, o ministro da Justiça e Segurança Pública estabelecerá os limites e condições, segundo a disponibilidade orçamentária. A indenização poderá ser paga ao servidor da Polícia Federal que permanecer voluntariamente à disposição do serviço, conforme escala prévia, à espera de convocação para se apresentar ao serviço depois de sua jornada regular de 8 horas ou 40 horas semanais. O tempo em disponibilidade também poderá ser compensado dentro da carga horária.

Além dos limites de pagamento e de recebimento da indenização, o ato do ministro definirá condições e critérios para o servidor poder receber a indenização, observando princípios de economicidade, voluntariedade, impessoalidade, eficiência, continuidade do serviço público e supremacia do interesse público.

O texto estabelece ainda que não haverá cobrança de Imposto de Renda e de contribuição previdenciária sobre a indenização. Os valores não poderão ser incorporados à remuneração do servidor ou utilizados como base de cálculo para outras vantagens de qualquer espécie, inclusive para fins de cálculo dos proventos de aposentadoria ou de pensão por morte.

Urgências

A Câmara aprovou também o regime de urgência para o projeto de lei (PL 3441/21), que institui o dia 19 de maio como o Dia Nacional do Físico. A deputada Erika Kokay explicou que essa data foi escolhida por ser o dia em que o Einstein, em 1905, publicou quatro artigos, inclusive a Teoria da Relatividade, que foram determinantes para fazer valer o sentido da ciência, que tem sido tão menosprezado neste governo. “É sempre bom lembrar que Einstein disse que a imaginação não tem limites. Portanto, ela tem um poder imenso e impulsiona o próprio conhecimento”, completou.

Foi aprovado ainda requerimento de urgência para a tramitação do projeto de lei (PL 2832/21), que institui o Dia Nacional do Cristão e para o PL 4188/20, que trata de garantias e direitos do livre exercício de crença e cultos religiosos.

Vânia Rodrigues

 

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