Câmara aprova três projetos que referendam acordos de cooperação internacional

Plenário da Câmara - Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (7) três projetos de decreto legislativo. O primeiro deles, o PDL 776/202, referenda o texto do Tratado entre o Brasil e a Romênia sobre auxílio jurídico mútuo em matéria penal. Pelo texto, que agora será apreciado pelo Senado, esse auxílio poderá ocorrer por diversas formas, como busca e apreensão de bens e documentos; oitiva de testemunhas e peritos; e execução de medidas cautelares.

Os dois Estados se ajudarão em processos que envolvam identificação, localização, bloqueio, sequestro e extravio de produtos e instrumentos decorrentes da prática de crimes.

O acordo prevê também três hipóteses em que cada país pode negar ao outro o auxílio: quando o pedido se referir a crimes considerados de natureza política, de natureza militar ou se julgar que fere a soberania, a segurança, a ordem pública ou outros interesses essenciais da parte requerida.

Há ainda a possibilidade de atendimento condicionado previamente a certas condições que a parte requerida precisa estabelecer para atender a demanda. E se houver concordância da pessoa e do país no qual se encontra, ela poderá ser transferida de um Estado-parte a outro sob custódia, no âmbito de um processo de investigação.

Acordo Brasil e Peru

O outro projeto aprovado (PDL 930/2021), trata do Acordo entre o Brasil e a República do Peru para facilitação do trânsito de veículos de uso particular. Segundo o texto, para ingressar com o veículo, o condutor deve ser o proprietário ou pessoa por ele autorizada com procuração pública. Também poderá ser conduzido por filhos ou cônjuge do proprietário sem a necessidade de autorização expressa, mas com comprovação.

Conforme o acordo, que ainda precisa ser aprovado pelo Senado, nenhuma autoridade poderá reter o documento de identidade ou o passaporte, assim como o certificado de registro ou licenciamento dos veículos dos nacionais ou residentes da outra parte.

Ao encaminhar o voto favorável da Bancada do PT, a deputada Erika Kokay (PT-DF) explicou que este acordo estabelece e aprofunda as relações na América Latina, “o que é absolutamente fundamental”. Ela relembrou que desde o último dia 1º de janeiro, quando o povo brasileiro tomou posse, o País começou a ser devolvido para o povo brasileiro, e passou a ter uma envergadura em esfera internacional. “Deixou de ser o pária, o destruidor do meio ambiente, o país com genocídio estabelecido, o país do negacionismo”, completou.

Acordo Brasil e Marrocos

Foi aprovado ainda o PDL 1101/2021, que referenda o texto do Acordo-Quadro entre o Brasil e o governo do Reino de Marrocos sobre cooperação em matéria de defesa. Pelo texto que segue para apreciação do Senado, a cooperação entre as partes poderá ocorrer de diversas formas, como por meio de visitas mútuas de delegações, intercâmbio de instrutores e alunos de instituições militares de ensino, participação em cursos teóricos e práticos, eventos culturais e desportivos, e assistência humanitária.

Entre outros dispositivos, o acordo estabelece ainda que, quando um membro das Forças Armadas de uma das partes, intencionalmente ou por negligência grave, causar perda ou dano a terceiros, o país de sua origem será responsável nos termos da legislação vigente da parte anfitriã. Assim, nenhuma ação cível poderá ser aberta contra o profissional em si; e o seu país deverá arcar com eventual indenização causada a terceiros por membros de suas Forças Armadas no âmbito das funções executadas nos termos do acordo.

Determina ainda que o pessoal enviado ao outro país não poderá fazer parte de preparação ou execução de operações militares ou ações de manutenção ou de reestabelecimento da ordem, da segurança pública ou da soberania nacional, nem intervir nessas operações.

 

Vânia Rodrigues

 

 

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