O plenário da Câmara aprovou na noite desta terça-feira (29) o projeto de lei (PL 8833/17), do Senado, que modifica o Código Penal para tipificar como crime induzir crianças ou adolescentes a cometer automutilação. O texto aprovado trata ainda da indução ao suicídio e diz respeito não apenas a crianças e adolescentes. Assim, quem induzir ou instigar alguém ao suicídio ou à automutilação, ou ainda prestar auxílio para o ato, pode ser punido com pena de reclusão de seis meses a dois anos. O texto retorna ao Senado porque foi modificado pelos deputados.
Ao encaminhar o voto favorável da Bancada do PT, a deputada Erika Kokay (DF) lembrou que a legislação já tipifica como crime o auxílio ao suicídio, mas que a proposta era importante porque inova ao punir também quem auxilia a automutilação, além de amentar a pena se o incentivo ocorrer por meio de rede social. “É importante tipificar e endurecer as penas, mas não basta apenas a punir, é preciso agregar outras políticas de combate à discriminação, ao bullying”, alertou.
Erika Kokay aproveitou ainda para provocar aqueles que defendem o projeto que amplia o porte e a posse de armas, que tramita na Casa. “É uma incoerência querer a flexibilizar armas e defender as crianças. Pesquisas constataram que crianças/adolescentes na faixa etária de 7 a 17 anos não sabe distinguir armas verdadeiras das armas de brinquedo. Por isso, não dá para discutir a proteção de crianças e adolescentes e permitir armas dentro de casa”, enfatizou.
A deputada destacou ainda a importância de trazer o tema da automutilação e da indução ao suicídio para o debate. “Estamos vivendo em uma sociedade superficializada, que induz o consumo, mas que não dá as condições de consumir. Estamos vivendo um tempo em que ensinam as crianças a fazer arminhas com as mãos, um tempo em que o ódio sai do presidente da República, por isso, o PT vota sim”.
Punições
O texto aprovado estabelece também que se houver lesão corporal grave ou gravíssima, resultante da automutilação ou da tentativa de suicídio, a pena será de reclusão de um a três anos. E se o suicídio se consumar ou se a pessoa morrer como consequência da automutilação, a pena vai para dois a seis anos de reclusão.
Atualmente, o Código Penal já estabelece o crime de indução ao suicídio, que pode ter pena de um a seis anos de reclusão – a ser duplicada se o crime for praticado por motivo egoístico ou se a vítima for menor de idade ou tiver capacidade reduzida de resistência.
De acordo com a proposta aprovada nesta terça-feira, a pena será duplicada se o crime for praticado por motivo egoístico, torpe ou fútil e se a vítima for menor ou tiver diminuída a capacidade de resistência. A pena também será aumentada até o dobro se o crime for cometido por meio da rede de computadores, de rede social ou transmitido em tempo real, e será aumentada em metade se o agente for líder ou coordenador de grupo ou de rede virtual.
Vânia Rodrigues, com Agência Câmara