Câmara aprova projeto que cria cadastro nacional de pedófilos

Foto: Elza Fiúza/Agência Brasil

Bancada do PT vota a favor do projeto, que ainda será apreciado pelo Senado.

O plenário da Câmara aprovou, nesta quinta-feira (12), projeto de lei (PL 397620), que cria um cadastro nacional de pedófilos na rede mundial de computadores, a ser organizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Pelo texto, que ainda será apreciado pelo Senado, serão incluídas nesse cadastro informações, inclusive fotografias, de pessoas condenadas por crimes ligados à exploração sexual de crianças e adolescentes e previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente e no Código Penal.

A deputada Delegada Adriana Accorsi (PT-GO) encaminhou o voto favorável do partido enfatizando que o cadastro de pessoas condenadas por pedofilia no Brasil é importante para que as famílias e as instituições possam proteger as crianças desses criminosos. Ela, entretanto, criticou a aprovação de uma emenda ao texto que prevê a castração química de condenados por pedofilia. Esse tema não constava do projeto original, não fazia parte do acordo de líderes e nem foi acatado pela relatora deputada Delegada Katarina (PSD-SE), mas infelizmente foi aprovado em plenário”, protestou.

Violência sexual

Os crimes que levarão ao registro dos autores no cadastro nacional de pedófilos são exclusivamente aqueles relacionados à violência sexual praticada contra crianças e adolescentes. Entre esses crimes estão: estupro de vulnerável; corrupção de menores; exploração sexual de criança, adolescente ou vulnerável; e delitos praticados por meios digitais, como produzir, armazenar, divulgar ou expor vídeo de sexo envolvendo criança ou adolescente.

A Organização Mundial de Saúde (OMS) classifica a pedofilia como transtorno da preferência sexual e enquadra como pedófilos adultos que têm preferência sexual por crianças, geralmente pré-púberes ou no início da puberdade.

Assassinato de idoso por essa condição

Foi aprovado também o projeto de lei (PL 7769/17), que considera hediondo o assassinato de idoso por essa condição. O texto, que segue para análise do Senado, também considera esse crime como homicídio qualificado, com pena de reclusão de 12 a 30 anos (a pena por homicídio simples é de 6 a 20 anos).

A pena prevista pode aumentar mais ainda (1/3 a mais) se o crime for cometido por familiares (como filhos, pais, irmãos ou cônjuge) ou por pessoa com quem tenha convivido ou ainda se o autor do crime se valeu de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade.

 

Vânia Rodrigues

 

 

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