Com o voto favorável da Bancada do PT, a Câmara aprovou o projeto de lei (PL 130/15), que aumenta em um ponto percentual do Imposto de Renda devido o limite de deduções permitido pelo incentivo a projetos desportivos e paradesportivos previamente aprovados pelo Ministério do Esporte. “Nós temos absoluto acordo com esta proposição, porque ela incentiva o esporte e faz com que haja foco e maior oferta das atividades desportivas e paradesportivas para o conjunto da sociedade. E fazemos isso porque sabemos que políticas públicas em prol do esporte primeiro economizam recursos para a saúde e, segundo, economizam recursos para a política de segurança”, afirmou a deputada Erika Kokay (PT-DF).
A parlamentar enfatizou ainda que o esporte é importante porque é uma política que tem muito laço na própria juventude; “até porque você sublima as próprias formas de violência através da competição saudável que o esporte proporciona”, observou. No esporte, segundo Erika Kokay, se aprende a perder, mas se aprende a ganhar também. “E esses são elementos importantes para a convivência humana. Nós que estamos num país com tantas violências sendo proferidas pela Presidência da República, é importante que tenhamos aqui a posição de incentivar as atividades desportivas e paradesportivas, até porque o Brasil clama por políticas públicas de qualidade”, completou.
A deputada Erika também defendeu uma emenda da Bancada do PT que tinha como objetivo descentralizar a distribuição dos recursos para o esporte. “Esse destaque é extremamente simples, democrático, assegura a transparência, porque propõe que esses recursos e benefícios não fiquem concentrados em poucos proponentes, não fiquem concentrados em determina regiões geográficas e não fiquem concentrados em determinadas modalidades esportivas”, argumentou. A proposta, no entanto, foi rejeitada pelo plenário.
Texto aprovado
Pelo texto aprovado, que ainda precisa ser apreciado pelo Senado, o limite das deduções aumentará de 6% para 7%, para pessoas físicas, e de 1% para 2%, para pessoas jurídicas. A Lei de Incentivo ao Esporte (11.438/06) permite as deduções apenas até o ano-calendário de 2022. A proposta estende o incentivo até 2027.
A proposta estende a possibilidade de dedução a empresas com tributação com base no lucro presumido. Atualmente, o incentivo vale apenas para empresas com regime de lucro real.
Caso a empresa doe para projeto de inclusão social por meio do esporte, preferencialmente em comunidades de vulnerabilidade social, a dedução poderá ser equivalente a 4% do imposto devido. Nesse caso, as deduções para projetos esportivos mais outras para o setor audiovisual (Lei 8.685/93) e pela Lei Rouanet (8.313/91) serão limitadas a 4% do imposto devido.
Instituições de ensino fundamental, médio e superior também poderão se candidatar a receber recursos dos doadores ou financiadores se tiverem projeto esportivo aprovado pelo governo.
Adhemar Ferreira da Silva no Livro dos Heróis da Pátria
Foi aprovado também, com o voto do PT, o projeto de lei (PL 3332/21), que inscreve o nome do atleta e campeão olímpico Adhemar Ferreira da Silva no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria. A proposta segue para votação do Senado.
A deputada Erika Kokay, ao ler em plenário o parecer do relator da matéria – deputado Bira do Pindaré (PSB-MA) –, destacou o legado deixado por Adhemar Ferreira da Silva. “Nas pistas de atletismo, Adhemar foi recordista sul-americano e mundial do salto triplo e representou o Brasil nas Olimpíadas de Helsinque, na Finlândia, em 1952, quando conquistou a medalha de ouro. Sua segunda medalha de ouro olímpica veio 4 anos mais tarde, em Melbourne, na Austrália. Durante sua brilhante carreira, foi pentacampeão sul-americano e tricampeão pan-americano, em 1951,1955 e 1959, e foi dez vezes campeão brasileiro, tendo mais de 40 títulos e troféus internacionais.
Fora das pistas, Adhemar Ferreira da Silva formou-se escultor pela Escola Técnica Federal de São Paulo em 1948. Também se formou em Educação Física na Escola do Exército, Direito na Universidade do Brasil e Relações Públicas na Faculdade de Comunicação Social Casper Libero.
Foi também adido cultural na Embaixada Brasileira em Lagos, Nigéria, entre 1964 e 1967, e ainda se aventurou no mundo das artes, sendo ator na peça Orfeu da Conceição, de Vinicius de Moraes e no filme francoitaliano Orfeu do Carnaval, que venceu o Oscar de melhor filme estrangeiro. “Um exemplo de brasileiro dentro e fora das pistas, Adhemar Ferreira da Silva se faz merecedor desta justa homenagem”, resumiu a deputada Erika Kokay.
Neuromielite Óptica
Foi aprovado ainda o projeto de lei (PL 10592/18), que incluiu a neuromielite óptica (NMO/ENMO) entre as doenças graves que permitem a concessão, sem período de carência, de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e isenção do Imposto de Renda. A deputada Erika Kokay enfatizou que o projeto traz justiça a pacientes que precisam de inclusão social. “Em verdade, a proposição resgata uma situação que já existe hoje, ou seja, o diagnóstico mais específico, que está posto, ele deveria possibilitar que houvesse formas de tratamento mais efetivas a partir da precisão do próprio diagnóstico. Mas as pessoas com neuromielite óptica, em verdade, eram consideradas pessoas que tinham esclerose múltipla, já tinham essas condições que se busca resgatar agora”, explicou.
Vânia Rodrigues