A Câmara dos Deputados rejeitou nesta quarta-feira (28) a emenda do Senado e aprovou projeto de lei (PL 3453/21), do deputado Rubens Pereira Jr. (PT-MA), que prevê a adoção da decisão mais favorável ao réu nos julgamentos de todas as matérias penal ou processual penal quando houver empate. Segundo a proposta, que vai à sanção presidencial, é assegurada também a expedição de habeas corpus, de ofício, por juiz ou tribunal ainda que sem o conhecimento da ação ou recurso contra coação ilegal.
Ao defender a rejeição da emenda dos senadores, o deputado Rubens Jr. enfatizou que a presunção de inocência é um dos princípios mais importantes da Constituição Federal. “Ela é que diferencia o nosso papel enquanto sociedade civilizada do estado de barbárie. É uma conquista imensurável. Na prática, ela é garantida em caso de empate no caso de julgamento em sede de habeas corpus, por previsão regimental, no Supremo Tribunal Federal”, explicou.
Habeas Corpus
O deputado acrescentou que o problema é que há outros recursos penais e processuais penais, que não o habeas corpus, em que, em algumas votações, ocorre empate. “Nesse caso, o que deve prevalecer? Pela minha Constituição Federal, nós temos que prestigiar a presunção de inocência. Mesmo havendo empate em habeas corpus ou em outros recursos penais e processuais penais, não há outro caminho que não se considerar mantida a presunção de inocência”, reiterou.
Para Rubens Jr., a presunção de inocência é uma espécie de cláusula de reserva de plenário. “Para se declarar inconstitucional uma lei, tem que haver maioria. Para se eleger alguém, tem que haver maioria. Interromper a presunção de inocência só é possível quando há uma maioria clara formada pelo Poder Judiciário. E o empate não é suficiente para reverter a presunção de inocência”, frisou.
Ele ainda relembrou que a Câmara já tinha votado essa matéria com tranquilidade, com uma larga votação. Para o deputado é legítimo que o Senado tenha apresentado algumas alterações. “E é legítimo que assim o seja, mas as alterações apresentadas pelo Senado Federal não merecem prosperar pois entendeu que no caso de empate, esperam-se 3 meses para o Judiciário superar o empate. Ué! Nós vamos dar mais tempo ainda para o Poder Judiciário? Nós estamos falando aqui do processamento de uma matéria de natureza penal e processual penal, na qual a liberdade é muito cara. Um dia de prisão de um injusto é algo irrecuperável”, argumentou.
Vânia Rodrigues