Câmara aprova projeto de Reimont para proteção de trabalhador resgatado de trabalho escravo

Deputado Reimont. Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados

Com o voto favorável da Bancada do PT, o plenário da Câmara aprovou nesta terça-feira (3/12) o projeto de lei (PL 5760/23), do deputado Reimont (PT-RJ), que estabelece medidas de apoio e proteção para o trabalhador ou trabalhadora doméstica resgatado de condição análoga à de escravizado. “O projeto traz um conjunto de medidas que contribuirá para resgatar não somente as pessoas submetidas ao trabalho doméstico em condições análogas à de escravizado, mas também a sua dignidade e cidadania, muitas vezes vilipendiadas por décadas ou, pior ainda, por toda uma vida”, afirmou Reimont.

Para o deputado, o trabalho análogo à escravidão, o tráfico humano e a violência contra a mulher são chagas, que envergonham a humanidade e buscam aniquilar as vítimas. “É urgente voltar os nossos olhos e os nossos esforços para acabar ou ao menos reduzir os efeitos dessas tragédias. Esse é o nosso propósito. Viva a luta das mulheres que não se rendem ao trabalho escravo”, comemorou.

Medidas protetivas e trabalho decente

Deputada Benedita da Silva. Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados

Relatado pela deputada Benedita da Silva (PT-RJ), o projeto determina que as pessoas resgatadas dessa condição terão direito a medidas protetivas se determinadas pelo juiz e deverão ser inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e em cadastros de programas sociais estaduais e municipais. “Inclui no meu parecer medidas para assegurar a promoção e a proteção efetiva dos direitos humanos da categoria de trabalhadores domésticos, a fim de lhes garantir o exercício efetivo do direito ao trabalho decente, especialmente para proteção e acolhimento daqueles resgatados do trabalho análogo ao de escravo”, afirmou.

Benedita citou dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) de dezembro de 2023, que revela que o Brasil tem mais de 6 milhões de empregadas e empregados domésticos, sendo 90% deles do sexo feminino. “Não resta dúvida, portanto, que estamos falando, sobretudo, dos direitos das mulheres. E mulheres que, muitas vezes, encontram-se vulnerabilizadas e precisam ter seus direitos resguardados por este Parlamento”, argumentou.

Bolsa Família

O texto, que segue para apreciação do Senado, prevê ainda prioridade na concessão de Bolsa Família se atenderem aos requisitos de concessão, mas esse direito abrange todas as pessoas resgatadas de condição análoga à de escravizado, não somente para trabalhadores domésticos.

O projeto também aumenta de três para seis parcelas do Seguro Desemprego, de um salário mínimo, que as pessoas resgatadas da condição análoga à de escravizado terão direito a receber.

Penalidade

Quando a vítima também tenha sofrido lesão corporal praticada por agente que tenha se valido das relações domésticas, o acusado estará sujeito à pena qualificada de reclusão de 2 a 5 anos, enquanto a pena padrão é de detenção de três meses a um ano.

Além disso, o delegado deve informar ao Ministério do Trabalho e ao Ministério Público do Trabalho, em até 48 horas, se há indícios de redução à condição análoga à de escravizado ou outra forma de violência doméstica.

Fiscalização

Nos procedimentos de fiscalização, o texto aprovado muda as normas para a entrada do fiscal do trabalho na residência do empregador doméstico. Atualmente, essa visita na residência, em razão do preceito constitucional de inviolabilidade do domicílio, depende de agendamento e entendimento prévio entre fiscalização e empregador. Com a nova versão, a entrada na residência dependerá de autorização do empregador ou, caso resida ali, do trabalhador.

Para fiscalizar a prática de redução à condição análoga à de escravizado não será necessário também a dupla visita.

Política Nacional de Juventude e Sucessão Rural

Os parlamentares aprovaram também o regime de urgência para a tramitação de várias proposições, entre elas o PL 9263/17, do deputado Patrus Ananias (PT-MG), que institui a Política Nacional de Juventude e Sucessão Rural. “Esse projeto foi construído com muito empenho, com muito compromisso para mantermos, no campo, os jovens de famílias que lutam com mais dificuldades, mais ligados à agricultura familiar, pequenas e médias produções”, argumentou o deputado.

Os demais projetos que ganharam urgência na tramitação são:

PL 6461/19, que institui o Estatuto do Aprendiz, um novo marco legal para o trabalho de jovens entre 14 e 24 anos;

PL 1482/19, que torna crime o furto de derivados de petróleo em dutos, com pena de 3 a 15 anos de reclusão;

PL 3875/24, que facilita a alocação de recursos federais para drenagem e manejo de águas da chuva em locais afetados por calamidade pública, a exemplo do Rio Grande do Sul; e

PL 4537/24, que declara as barracas e os barraqueiros da Praia do Futuro, em Fortaleza (CE), como patrimônio cultural brasileiro.

 

Vânia Rodrigues

 

 

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