Câmara aprova projeto de Juliana Cardoso que assegura direitos para mulheres indígenas

Deputada Juliana Cardoso. Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

Um acordo da Bancada Feminina com os líderes partidários garantiu a aprovação, nesta  segunda-feira (6/11), de propostas que garantem direitos para as mulheres. Entre eles o projeto de lei (PL 2975/23), da deputada Juliana Cardoso (PT-SP), que introduz a situação específica da mulher indígena na legislação de enfrentamento da violência e de promoção da saúde e da educação. “Esse passo é significativo para promover a equidade de gênero e a valorização das mulheres indígenas em nosso País, e pode garantir que elas tenham acesso igualitário aos direitos básicos e às oportunidades que todas as mulheres merecem”, argumentou, a deputada, que é indígena.

Pelo texto aprovado, que ainda será apreciado pelo Senado, a política pública prevista na Lei Maria da Penha deverá levar em conta as condições e necessidades específicas das mulheres indígenas. Na mesma lei, essas condições devem ser levadas em conta também quando da criação das Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (Deams) ou de Núcleos Investigativos de Feminicídio.

Juliana Cardoso explicou que o projeto é fruto do diálogo com lideranças indígenas e acrescentou que muitas mulheres que estão nas aldeias não têm acesso à educação, têm dificuldades com o idioma e nem sempre percebem a violência que sofrem. “A violência precisa ser enxergada em todos os lugares”, defendeu.

Código Penal – O texto aprovado inclui no Código Penal, como agravante, os crimes que forem praticados contra a mulher indígena por sua condição de mulher indígena.

Assistência à saúde – Pelo projeto, as condições e necessidades específicas das mulheres indígenas deverão ser consideradas ainda nos programas e iniciativas que integram o Subsistema de Atenção à Saúde Indígena, integrante do Sistema Único de Saúde (SUS). Quanto ao direito das populações indígenas de participação em organismos colegiados de formulação, acompanhamento e avaliação das políticas de saúde, como o Conselho Nacional de Saúde e os conselhos estaduais e municipais, não poderá ser descartada a participação específica das mulheres indígenas.

Educação – Ainda pela proposta, a formulação dos programas integrados de ensino e pesquisa desenvolvidos pela União para a educação intercultural nas comunidades indígenas deverá contar com a participação de mulheres indígenas em sua elaboração e execução.

Reconstrução mamária pelo SUS

Deputada Ana Paula Lima. Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

Na mesma sessão, os parlamentares aprovaram o parecer da deputada Ana Paula Lima (PT-SC) ao PL 3072/22, da deputada Flávia Morais (PDT-GO), que determina a hospitais e clínicas informarem a mulher sobre a possibilidade de realização de cirurgia plástica reparadora da mama nos casos de mutilação decorrentes de tratamento de câncer. “É de extrema importância essa informação a essas mulheres que infelizmente são acometidas por uma doença que queríamos extirpar da nossa população. Elas precisam dessa informação para poderem fazer a cirurgia reparadora de mama”, enfatizou.

Segundo o texto, que segue para a apreciação do Senado, hospitais, clínicas, consultórios e similares que prestem atendimento a pacientes com câncer de mama deverão informar sobre a possibilidade de realização dessa cirurgia plástica pelo SUS.

A informação deverá ser dada por meio de placas, cartazes, informativos, propagandas ou outros meios, além de pelo próprio médico assistente responsável pela realização da mastectomia. Nesse caso, deverá existir um termo de ciência, a ser anexado ao prontuário médico.
Multa – O descumprimento das medidas sujeitará o infrator a multas, conforme regulamento posterior. “Tenho certeza de que, se não houvesse a multa, essas unidades de saúde não dariam essa informação”, argumentou a deputada Ana Paula Lima ao se posicionar contrário ao destaque do PL que pretendia retirar do projeto a possibilidade de multa.

Fisioterapia após tratamento de câncer de mama

Foi aprovado ainda o projeto de lei (PL 3436/21), que garante acesso a fisioterapia no Sistema Único de Saúde (SUS) para quem fez tratamento de câncer de mama. Segundo o texto, que ainda será apreciado pelo Senado, o tratamento fisioterapêutico, quando indicado pelo médico assistente e conforme regulamentação do Ministério da Saúde, servirá para reabilitar e prevenir complicações pós-tratamento. A fisioterapia será garantida também aos homens submetidos a tratamento para câncer de mama.

“Recrutando Anjos”

Também foi aprovado o PL 1435/23, que determina a estabelecimentos comercializadores de alimentos e com mais de dez funcionários a manter cartazes em local visível ilustrando manobras de desengasgo. O texto, que segue para apreciação do Senado, institui ainda a Campanha Nacional Permanente “Recrutando Anjos” para promover atividades voltadas à conscientização, à educação, à prevenção e ao treinamento sobre os primeiros socorros em casos de obstrução de vias aéreas.

 

Vânia Rodrigues

 

 

 

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