Câmara aprova prioridade de assistência psicológica e cirurgia reparadora para mulher vítima de agressão

Arte: Camila Diniz/Secom UnB

Deputada Benedita da Silva. Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

O plenário da Câmara aprovou nesta quarta-feira (1º) o parecer da deputada Benedita da Silva (PT-RJ) ao projeto de lei (PL 715/19), que concede à mulher vítima de agressão prioridade de atendimento no serviço de assistência psicológica e social e para cirurgia plástica reparadora. O projeto, que segue para apreciação do Senado, garante esse atendimento prioritário no Sistema Único de Saúde (SUS) quando resultar da violência dano à integridade física ou estética da mulher.

Para Benedita da Silva, que é coordenadora da Secretaria da Mulher e da Bancada Feminina da Câmara, as marcas físicas e psicológicas que as mulheres vítimas de violência carregam “representam um gatilho para sofrimento intenso, que pode levar até mesmo a atos autodestrutivos”. A deputada citou dados da Organização Mundial de Saúde (OMS) que indicam maior probabilidade de essas mulheres cogitarem ou tentarem suicídio quando vitimizadas pelo parceiro.

Texto aprovado

De acordo com o texto, o dano é assim caracterizado quando a mulher apresentar, em decorrência de agressão, qualquer deformidade ou deficiência em relação aos parâmetros físico e estético, atestada por laudo médico.

Ao receberem mulheres vítimas de violência, os hospitais e centros da saúde do SUS deverão lhes informar sobre a prioridade de atendimento nessas especialidades e as providências necessárias para sua realização. Após a comprovação da agressão sofrida e da existência dos danos, essas unidades adotarão as medidas para o atendimento.

O Poder Executivo deverá realizar campanhas periódicas de orientação e publicidade institucional para informar esse direito à população alvo e distribuir gratuitamente produtos farmacológicos durante o pré-operatório e o pós-operatório.

Para viabilizar a prioridade prevista, deverá ser criado um modelo de assistência com especialistas em psicologia, assistência social e cirurgia plástica. Deverá haver ainda controle estatístico dos atendimentos desse tipo.

No entanto, os recursos para bancar esse atendimento deverão constar do Orçamento federal apenas no ano seguinte ao da publicação da futura lei.

Acompanhantes em consultas e exames

Deputada Erika Kokay. Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

Os parlamentares aprovaram também as emendas do Senado ao projeto de lei (PL 81/22), que garante às mulheres o direito de levar acompanhante durante todas as consultas e exames. A exceção é para atendimentos realizados em centros cirúrgicos e de terapia intensiva que possuam restrições de segurança. O projeto será enviado à sanção presidencial.

Ao encaminhar o voto favorável, a deputada Erika Kokay (PT-DF) argumentou que o Senado aperfeiçoou a proposta. Ela relembrou notícias, fatos e denúncias de mulheres que são assediadas sob sedação, quando não estão em plena consciência em função de realização de exames. “O projeto assegura que a mulher possa ter um acompanhante escolhido por ela, para que possa acompanhar o pré-parto, parto, pós-parto e exames em que seja utilizada a sedação. O que se busca aqui é uma proteção”, afirmou.

Atualmente, o direito a acompanhante já é garantido para o período de trabalho de parto, parto e pós-parto, conforme a Lei Orgânica da Saúde.

O projeto aprovado estabelece que toda mulher tem o direito de ser acompanhada por pessoa maior de idade durante consultas, exames e procedimentos realizados em unidades de saúde públicas ou privadas, independentemente de notificação prévia.

O acompanhante será de livre indicação da paciente ou, nos casos em que ela esteja impossibilitada de manifestar sua vontade, de seu representante legal, e está obrigado a preservar o sigilo das informações de saúde apresentadas no atendimento.

Proteção para pessoas com TEA

Na mesma sessão foi aprovado o PL 4540/23, que inclui como diretriz da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) o incentivo para adultos e idosos procurarem diagnóstico. O objetivo do projeto é estimular a chamada investigação tardia para o TEA. O texto segue para apreciação do Senado.

Aumento de penas para crimes de roubo e furto

Deputado Helder Salomão. Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

E no final da noite de ontem (31/10), o plenário aprovou, com o voto contrário do PT, o projeto de lei (PL 3780/23), que aumenta as penas para os crimes de furto, roubo, receptação de produtos roubados, latrocínio (roubo seguido de morte) e outros. Na avaliação do deputado Helder Salomão (PT-ES), o projeto cria uma equiparação entre penas de crimes contra o patrimônio e de crimes contra a vida. “É preciso que haja o combate à impunidade, mas o aumento de pena não é a solução para o aumento da criminalidade no País”, argumentou.

Pelo texto, que segue para a apreciação do Senado, a pena geral de furto passa de reclusão de 1 a 4 anos para 2 a 6 anos, aumentando-se da metade se o crime é praticado durante a noite.

No caso do furto qualificado, cuja pena continua a mesma (2 a 8 anos), foi incluida nova qualificação: furto de equipamento ou instalação prejudicando o funcionamento de serviços de telecomunicações, energia elétrica, abastecimento de água, saúde e transporte público. Nessa qualificação seria enquadrado, por exemplo, o furto de fiação elétrica.

Já o furto por meio de fraude com o uso de dispositivo eletrônico, os golpes virtuais, tem pena aumentada de reclusão de 4 a 8 anos para 4 a 10 anos.

O texto também aumenta as penas de reclusão para outros furtos específicos: veículo transportado a outro estado ou para o exterior: de 3 a 8 anos para 4 a 10 anos; e gado e outros animais de produção: 2 a 5 anos para 4 a 10 anos.

Roubo

Quanto ao crime de roubo, a pena geral de 4 a 10 anos passa para 6 a 10 anos, com aumento de 1/3 para duas novas situações semelhantes à do furto: equipamentos ou instalações ligadas a serviços públicos e roubo de dispositivo eletrônico ou informático.

Quando o roubo ocorrer com violência e dela resultar lesão grave, a pena atual de 7 a 18 anos passará para 16 a 24 anos se o projeto virar lei. E no caso do latrocínio (roubo seguido de morte da vítima), o condenado pode pegar de 24 a 30 anos. Hoje a pena é de 20 a 30 anos.

 

Vânia Rodrigues, com Agência Câmara

 

 

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