Câmara aprova endurecimento de penas para desvio de recursos públicos; PT denuncia populismo jurídico

A Câmara aprovou, nesta terça-feira (1º), o projeto de lei (PL 1485/20), que aumenta as penas para vários tipos de crimes ligados ao desvio de recursos públicos reservados ao enfrentamento do estado de calamidade pública. A Bancada do PT votou contra, e o líder do partido, deputado Enio Verri (PR), afirmou que não é aumentando a pena de forma desproporcional que você limita crimes, mas fazendo cumprir a lei. “O que está sendo apresentado aqui, hoje, tem o nome de populismo jurídico, e não resolve nada o que está acontecendo, assim como não resolve criminalizar a política”, argumentou.

Enio Verri explicou que o Partido dos Trabalhadores entende que o Código de Processo Penal é um sistema. “Cada processo de penas para a pessoa condenada está relacionado a outras penas, e se, por modismos, ficarmos mexendo em um ou em outro desestruturamos todo esse processo. Portanto, para o PT é uma questão de princípio, por isso, votamos contra”, reforçou.

Foto: Luis Macedo/Câmara dos Deputados

A deputada Erika Kokay (PT-DF) também se posicionou contra mexer no Código Penal de forma isolada. “A corrupção mata. Ninguém tem dúvida disso. E a corrupção, durante um processo de pandemia, com tantas mortes com que o Brasil tem convivido todos dias, com a negligência, inclusive, do Poder Central, chega às raias da crueldade. Mas acreditar que esse projeto, por si só, em um passe de mágica, vai acabar com toda corrupção é negar todos os dados”, afirmou.

Ela citou que no Distrito Federal a cúpula da Secretaria de Saúde está presa, com a legislação que está em vigor. “O governador do Rio de Janeiro está afastado e há também prisões em vários locais do Brasil, sem a aprovação do aumento de pena”, argumentou e completou: “Acreditar que aumento de pena é panaceia para resolver todos os problemas do Brasil ou os problemas relativos à corrupção é estar apostando numa solução que não se tem mostrado efetiva. A Lei do Crime Hediondo, que aumentou as penas e dificultou a progressão, não representou uma diminuição da violência neste País”.

Contra a corrupção

Erika Kokay enfatizou que o PT é contra a corrupção. “Somos tão contra a corrupção que trabalhamos contra a MP 966/20, do presidente Jair Bolsonaro, que só responsabilizava, civil e administrativamente, os agentes públicos que praticassem aquelas ações lesivas ao povo brasileiro se houvesse a comprovação de dolo ou, então, erro grosseiro. Ou seja, nós queremos o rigor da própria legislação, mas não podemos acreditar numa lógica autocentrada, até ególatra, de que esta proposição, por si só, em um passe de mágica, irá acabar com toda corrupção no nosso Brasil ou acreditar que a legislação que aqui está não é suficiente para que se proceda a ações na perspectiva de punir os próprios culpados”, afirmou.

Foto: Maryanna Oliveira/Câmara dos Deputados

Também na avaliação do deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP) não é o aumento pena vai impedir que continue acontecendo a corrupção e os desvios de recursos públicos. “Para impedir nós temos que ter mecanismos de controle que funcionem”, defendeu. Ele lembrou que existem três comissões especiais em funcionamento na Câmara para discutir o Código de Processo Penal, o próprio Código Penal e a Lei de Execução Penal. “Essas três comissões dão conta melhor de pensar mecanismos e fazer justiça, e as travas que defendemos seriam infinitamente superiores, a acreditar que o aumento da pena acaba com a corrupção”, completou.

Foto: Maryanna Oliveira/Câmara dos Deputados

E o deputado Alencar Santana Braga (PT-SP) também reforçou que o partido é contra a corrupção. “Entendemos que Justiça deve agir com toda agilidade, com toda a presteza e todo o rigor devido, mas com base na lei, com o devido processo legal. Nós temos leis hoje que já permitem o julgamento e a penalização das condutas criminosas de corrupção. E assim tem que ser feito em qualquer momento”, afirmou. Ele citou a CPI da máfia da merenda, da qual participou enquanto deputado estadual.

“Denunciei os ladrões da merenda. Queremos que eles continuem respondendo processo na Justiça e paguem devidamente o roubo que fizeram aqui no estado de São Paulo no governo do PSDB”, frisou.

Ele conclui afirmando que medidas, simplesmente, para jogar para a galera, achando que isso vai resolver o problema, de fato, não resolvem. “Nós precisamos de um sistema célere, eficiente, com base na lei, que julgue adequadamente. Não é aumentando pena simplesmente que vai se resolver. Precisamos ter a certeza da punição, precisamos ter a certeza do processo e do julgamento para que as pessoas, de fato, tenham medo de cometer qualquer tipo de crime. Não é simplesmente achar que mudando, majorando determinada pena, em determinado momento, que será resolvido o problema”.

Foto: Gabriel Paiva

Texto aprovado

O texto, que ainda será apreciado pelo Senado, determina que a pena de reclusão de 1 a 3 anos por associação criminosa será aplicada em dobro se o objetivo for desviar recursos destinados ao enfrentamento de estado de calamidade pública. Dobram também as penas do capítulo do Código Penal referente a crimes contra a administração pública praticados com esse objetivo, como emprego irregular de verbas públicas (detenção de 1 a 3 meses) e corrupção passiva (exigir ou receber propina), cuja pena é de reclusão de 2 a 12 anos.

Quanto ao crime de corrupção ativa, que ocorre quando alguém oferece propina a funcionário público, a pena de reclusão de 2 a 12 anos poderá dobrar se o ato for cometido com o objetivo de desviar recursos destinados inicialmente ao combate à pandemia.

Lei de Licitações

O texto também determina, na Lei de Licitações, a aplicação em dobro de várias penas previstas, relacionadas ao processo licitatório, se o crime envolver a compra ou contratação de insumos, bens ou serviços destinados ao enfrentamento de estado de calamidade pública. Essas penas de detenção variam de seis meses a seis anos.

Uma emenda aprovada no plenário também dobrou a pena para estelionato e falsidade ideológica, para punir com mais rigor quem aplica golpes envolvendo auxílio financeiro custeado pela União, estado ou municípios em virtude de estado de calamidade pública.

O projeto aprovado na forma do substitutivo da Greyce Elias (Avante-MG) é de autoria da deputada Adriana Ventura (Novo-SP).

Vânia Rodrigues

 

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