O plenário da Câmara aprovou nesta quarta-feira (12/6), com o voto favorável do PT, o projeto de lei (PL 1099/24), que cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher (CNVM), com informações de pessoas condenadas por crimes dessa natureza. Para a deputada Ana Pimentel (PT-MG), o cadastro é importantíssimo para que as mulheres e a sociedade saibam e conheçam daqueles que cometem crimes de violência contra as mulheres.
“E é fundamental dizer que esse cadastro precisa ser especificamente direcionado àqueles que cometem crimes contra as mulheres, porque nós sabemos que existem especificidades na violência contra as mulheres, com mais perversidade, e por isso o voto da nossa bancada é sim”, afirmou Ana Pimetel.
Pelo governo, o deputado Reimont (PT-RJ) defendeu a aprovação do projeto e relatou um caso de violência ocorrido em Belo Horizonte, em fevereiro de 2023. “Na ocasião, Helen Cristina levou seis tiros na nuca do seu namorado e há toda uma narrativa de criminalização dessa mulher de que ela, na verdade, merecia ter tomado seis tiros. Pois bem. O seu agressor foi preso e recentemente solto, trazendo para essa mulher um assombro, um desespero, uma insegurança”, disse.
Ele acrescentou que é preciso garantir a dignidade e a vida das mulheres e indicar quem são seus agressores, quem são os feminicidas.
Projeto aprovado
O texto aprovado, que segue para apreciação do Senado, determina que no cadastro seja incluído dados de condenados por sentença penal transitada em julgado, resguardado o direito de sigilo do nome da ofendida.
O cadastro abrange os seguintes crimes: feminicídio; estupro; estupro de vulnerável; violação sexual mediante fraude; importunação sexual; assédio sexual; registro não autorizado de intimidade sexual; lesão corporal praticada contra a mulher; perseguição contra a mulher; e violência psicológica contra a mulher.
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Dados
No cadastro deverão constar também dados como nome completo e de documentos de identidade (RG e CPF), filiação, identificação biométrica complementada por fotografia de frente e impressões digitais; endereço residencial e crime cometido contra a mulher.
O cadastro também incorporará informações mantidas pelos bancos de dados dos órgãos de segurança pública federais e estaduais.
Caberá ao Executivo federal gerir o cadastro, permitindo a comunicação dos sistemas para compartilhamento de informações, que deverão ser periodicamente atualizados e permanecer disponíveis até o término do cumprimento da pena ou pelo prazo de três anos, se a pena for inferior a esse período.
As regras entram em vigor 60 dias depois de sua publicação.
Vânia Rodrigues