Com o voto contrário da Bancada do PT, a Câmara dos Deputados aprovou na noite desta terça-feira (8) o projeto de lei complementar (PLP 17/22), que institui o Código de Defesa do Contribuinte para sistematizar direitos e deveres do contribuinte perante as Fazendas públicas, uniformizando procedimentos e incentivando o bom pagador por meio da redução de multas.
O deputado Rogério Correia (PT-MG), antes de anunciar o voto contrário do PT, defendeu dois requerimentos da bancada petistas que propunham o adiamento da discussão e da votação do projeto. “No nosso entendimento, essa proposta de Código de Defesa do Contribuinte não dá a isonomia que se pretende dar em relação ao Fisco e ao contribuinte”, argumentou.
Ele explicou que o projeto original, do deputado Felipe Rigoni (União-ES), tinha o sentido de que a fiscalização e o Fisco não teriam muito o que fazer diante do contribuinte. “Ou seja, o contribuinte não seria, no final das contas, de fato fiscalizado, porque era uma certa generosidade em relação a essa atuação do Fisco — como se a fiscalização e a Fazenda fossem um mal e não uma necessidade que tem o Estado para fazer, de fato, a verificação do que fazem essas empresas”.
Rogério Correia disse que o relator, deputado Pedro Paulo (PSD-RJ), corrigiu e melhorou a proposta. “Mas permanecem algumas questões que mereciam uma discussão maior e melhor. A primeira delas é o empate em decisão administrativa. “Embora na União o empate já seja sempre favorável ao contribuinte, isso ainda não foi definido pelo Supremo Tribunal Federal, onde ainda está em debate. Aqui isso se estende a todo contribuinte, nas instâncias estaduais e municipais, portanto desequilibrando a cobrança que é feita pelo Fisco.
A segunda questão, segundo Rogério Correia, é que há uma redução de multas para o devedor contumaz. “Embora o projeto faça uma redução para a metade do valor, esse devedor contumaz continua tendo a redução da multa a seu favor, portanto, em desfavor da cobrança do Fisco”, ponderou.
Por fim, citou o deputado do PT mineiro, há a questão da blindagem para sócios, que podem inclusive estar agindo como laranjas. “Além do interesse comum, faz-se aqui uma responsabilização efetiva de quem atuou para gerar a dívida. Então, os sócios da empresa estarão acobertados se não fizerem essa atuação direta. Isso dificulta novamente que o Fisco possa fazer a autuação e responsabilização daquele que faça algum tipo de sonegação e que poderia ajudar nessa contribuição”, protestou.
Texto aprovado
De acordo com o texto aprovado, que segue para apreciação do Senado, haverá um desconto regressivo sobre as multas e juros de mora para incentivar o contribuinte a quitar voluntariamente o débito.
A previsão é 60% de desconto se o pagamento ocorrer no prazo para contestar inicialmente o lançamento; de 40% se o débito for pago durante a tramitação do processo administrativo em primeira instância e até o fim do prazo para apresentar recurso voluntário; e de 20% nos demais casos, contanto que o pagamento ocorra em até 20 dias depois da constituição definitiva do crédito tributário.
Se o contribuinte confessar o débito e desistir de contestá-lo na via administrativa ou na Justiça, os descontos serão acrescidos de 20 pontos percentuais. Assim, no primeiro caso, o desconto total pode chegar a 80%.
Entretanto, os descontos cairão para a metade se as multas forem qualificadas por dolo, fraude ou simulação do sujeito passivo ou se a pessoa for devedora contumaz.
Benefícios sociais
Na mesma sessão, o plenário aprovou três medidas provisórias que seguem para apreciação do Senado. Uma delas, a MP 1130/22, abriu crédito extraordinário de R$ 27,09 bilhões no orçamento deste ano para o pagamento dos benefícios sociais previstos na Emenda Constitucional 123. A medida destina recursos para o Ministério da Cidadania viabilizar o pagamento de um acréscimo de R$ 200 no programa Auxílio Brasil (R$ 25,5 bilhões) e o aumento do valor do Auxílio Gás (R$ 1,04 bilhão).
A Emenda Constitucional 123 permite ao governo gastar por fora do teto de gastos mais R$ 41,25 bilhões até o fim do ano para aumentar benefícios sociais e diminuir tributos do etanol.
Regra para instituições financeiras
Já a MP1128/22 muda as regras para as instituições financeiras deduzirem as perdas com o não recebimento de créditos (os créditos não liquidados pelos clientes). As novas normas valerão a partir de 1º de janeiro de 2025. Desta data em diante, os bancos poderão deduzir, na determinação do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), as perdas com créditos não pagos se o atraso for superior a 90 dias e também com créditos devidos por pessoa jurídica em processo falimentar ou em recuperação judicial.
No caso das perdas com os empréstimos inadimplidos, o valor dedutível deverá ser apurado mensalmente, limitado ao valor total do crédito. Para achar o montante, o banco deverá aplicar sobre o valor total do crédito dois fatores que variam conforme o tipo de operação (capital de giro, arrendamento mercantil e outras) ou a existência de garantia.
Plano Nacional de Cultura
A outra medida aprovada (MP 1129/22) amplia de 12 para 14 anos a vigência do Plano Nacional de Cultura (PNC). A prorrogação foi necessária porque as restrições impostas pela pandemia da Covid-19 inviabilizaram a realização das conferências que devem preceder a proposição do próximo Plano Nacional de Cultura.
Vânia Rodrigues, com Agência Câmara dos Deputados