A Câmara aprovou na noite desta terça-feira o projeto de lei (PL 1568/19), da deputada Rose Modesto (PSDB-MS), que aumenta a pena mínima do crime de feminicídio e torna mais rígida a progressão de regime para presos condenados por esse crime. A deputada Erika Kokay (PT-DF) informou que a bancada votaria favorável à proposta, mas que era preciso fazer um apoio crítico. “É preciso que este Parlamento se detenha na prevenção, que valorize a própria mulher, que nós possamos trabalhar com uma série de políticas públicas. Senão, fica contraditório haver o recrudescimento penal e as mulheres saírem do orçamento”, afirmou.
As políticas públicas, segundo a deputada, são necessárias para o efetivo combate à violência e a desconstrução de um feminicídio, que começa com um feminicídio simbólico para se transformar num feminicídio literal. “E nós sabemos que o recrudescimento penal, por si só, é insuficiente para combater a própria violência”, reforçou.
Erika explicou que nas penas brasileiras existem três conceitos: a retribuição – por isso a responsabilização; a prevenção – para que o aumento de penas ou a pena em si desestimule o comportamento do agressor ou criminoso; e a ressocialização. “Esses três princípios regem a legislação deste País. Em verdade, nós temos uma tendência de pontuar apenas o recrudescimento penal. E aí vamos aumentando o encarceramento. Este aumento do encarceramento e o fato de sermos a terceira maior população carcerária do mundo não têm representado uma diminuição da própria violência”, observou.
A deputada citou a Lei da Maria da Penha, que é uma lei completa e considerada a terceira melhor legislação de combate à violência doméstica de todo o mundo porque trabalha com todos os aspectos. “Ela trabalha em uma inteireza. Trabalha com a prevenção, com a promoção, com a proteção, com a responsabilização e, ao mesmo tempo, prevê políticas públicas para ressignificar a vida das mulheres e, a partir daí, construir uma interrupção da trajetória de violência.
Crime autônomo
A deputada observou ainda que restrição e os impedimentos de saídas temporárias já estão na nova legislação, o conhecido pacote anticrime. “E nós achamos que é importante, sim, ser um crime autônomo, não ser uma qualificadora ou um qualificador do homicídio. É importante que seja um crime autônomo, mas também não é determinante, porque é possível que não se enquadre como feminicídio, mesmo sendo um tipo autônomo. Por isso, exige-se uma ampla capacitação dos operadores do direito”, argumentou.
Violência política
Erika ainda afirmou que é preciso combater todas as formas de violência, inclusive a violência política, que tem sido tão cotidianamente registrada na Câmara. “Chamar as deputadas de ‘deputéricas’ ou coisa que o valha é uma violência política de gênero que precisa ser combatida. E digo isso porque o feminicídio é construído por um processo de desumanização ocasionado por tantas violências de gênero que permeiam a nossa sociedade”, observou.
Texto segue para o Senado
Pelo texto aprovado, na forma do substitutivo da Katia Sastre (PL-SP), o feminicídio passa a figurar como um tipo específico de crime no Código Penal com pena de reclusão de 15 a 30 anos. Atualmente, a pena é de 12 a 30 anos.
O projeto, que segue para apreciação do Senado, mantém a proibição de liberdade condicional para o condenado por feminicídio e aumenta de 50% para 55% de pena cumprida no regime fechado – se o réu for primário – para o pedido de progressão para outro regime (semiaberto, por exemplo).
O texto aprovado também proíbe a concessão de saída temporária para condenados por feminicídio e para condenados por crime hediondo com resultado de morte.
Vânia Rodrigues