Câmara aprova acordos internacionais sobre energia solar, aviação civil e proteção de dados sigilosos

Deputada Erika Kokay. Foto: Nilson Bastian/Câmara dos Deputados

Com o voto favorável da Bancada do PT, o plenário da Câmara aprovou nesta quinta-feira (3) quatro projetos de decreto legislativo que referendam acordos internacionais sobre trânsito dos serviços aéreos internacionais (PDL 256/21), aliança solar (PDL 271/21), acordo sobre troca e proteção de informações sigilosas com Luxemburgo (PDL 385/21) e cooperação em ciências e tecnologia com a Áustria (PDL 483/21). Todos os textos aprovados ainda precisam ser apreciados pelo Senado.

Ao encaminhar o voto da Bancada do PT, a deputada Erika Kokay (DF) explicou que a aliança solar, prevista no PDL 271, cria um organismo internacional que atuará para auxiliar os países membros no enfrentamento coletivo de desafios comuns para a difusão da energia solar. “Na verdade, nós estamos discutindo a reapresentação do Acordo-Quadro do estabelecimento da Aliança Solar Internacional (ASI). Ele envolve 121 países com potencial solar entre os Trópicos de Câncer e de Capricórnio e envolve países como a Índia, a China e outras nações que podem estabelecer um intercâmbio absolutamente fundamental para o Brasil”, argumentou.

Erika destacou que esse acordo possibilita uma série de ações que dizem respeito à pesquisa, financiamento, capacitação, inovações, para que nós possamos desenvolver o potencial de energia solar que o Brasil tem. “Vejam, o Brasil, mesmo com todo esse potencial, ainda está no 16º lugar no ranking mundial. Portanto, é muito importante que possamos estabelecer essa aliança e que possamos estabelecer o desenvolvimento dessa potencialidade nacional. Aliás, o Brasil detém uma empresa como a Eletrobras, que é responsável por volta de 30% da geração de energia, uma empresa que detém várias hidrelétricas e grande parte dessas hidrelétricas já foi amortizada, já foi paga. E o Brasil, na tentativa de se desfazer do que lhe pertence e que pertence ao povo brasileiro, tem um governo que busca, a ferro e fogo, privatizar essa estatal”, protestou.

O texto do acordo inclui a possibilidade de os países empreenderem ações coordenadas por meio de programas e atividades voluntárias de base. Entre os mecanismos estão o acesso a financiamento, tecnologias, inovação, pesquisa e desenvolvimento, bem como capacitação. A Índia será a sede da ASI e ficará responsável pelos aportes iniciais de recursos para organização.

Aviação civil

O outro acordo aprovado (PDL 256/21), ratifica a adesão do Brasil ao Acordo ao Trânsito dos Serviços Aéreos Internacionais, de 1944. A deputada Erika ao defender a proposta disse que o direito de sobrevoar, pousar e descarregar em outros países, garantido pelo acordo, favorece a integração do Brasil. Ela frisou ainda que o tratado é ratificado com atraso, já que o acordo é de 1944. “Temos o potencial de nos tornar um dos países mais desenvolvidos do mundo. Precisamos trabalhar com harmonia internacional”, defendeu a deputada, aproveitando para denunciar o governo Bolsonaro, que na sua avaliação tirou qualquer possibilidade de termos projetos de desenvolvimento nacional. “Bolsonaro colocou o Brasil refém de um capitalismo improdutivo, de um capitalismo rentista, que vive de rendas, apartado do mundo do trabalho, apartado do mercado interno, apartado do próprio território”, denunciou.

O texto aprovado garante ao Estado-parte o privilégio de voar através do território de outro Estado-parte sem a realização de pouso e o privilégio de pousar para fins não comerciais (parada técnica de reabastecimento ou manutenção, sem embarque ou desembarque de passageiros, bagagem, carga ou correspondência).

Os termos do acordo devem seguir os dispositivos da convenção, permitindo aos países nos quais ocorram pouso não comerciais demandarem às empresas aéreas que usem essa prerrogativa a oferta de serviço comercial nos aeroportos utilizados, sem discriminação entre empresas que fazem a mesma rota e sem prejuízo das operações normais dos voos internacionais. Permite ainda que taxas poderão ser cobradas pelo uso dos aeroportos para essas atividades. Os países poderão ainda negar ou revogar a permissão quando considerar que a propriedade e o controle efetivo da empresa não sejam de um nacional do Estado contratante ou quando a empresa não cumprir as disposições do acordo.

Informações sigilosas

Já o PDL 385/21 ratifica o acordo entre o Brasil e o Grão-Ducado de Luxemburgo sobre troca e proteção mútua de informação sigilosas. Pelo texto, cada país deve garantir que a informação classificada fornecida ou trocada não seja reclassificada para um grau de sigilo inferior sem o prévio consentimento da outra parte. “Esse acordo estabelece condições igualitárias, garante que teremos os mesmos parâmetros para estabelecer e tipificar as informações como sigilosas e também estabelece as condições necessárias para as visitações”, argumentou Erika Kokay ao defender a aprovação do acordo.

Pelo acordo, ambos os países se comprometem a não divulgar a terceiros (pessoas ou países) a informação sem o prévio consentimento por escrito da parte originária e sem um acordo ou contrato para proteção de informação classificada em vigor nesse outro país.

Cooperação científica com a Áustria

A deputada Erika Kokay, ao defender o PDL 483/21, que dispõe sobre o acordo para cooperação científica e tecnológica entre o Brasil e a Áustria e estimula a realização de projetos conjuntos e o contato entre as comunidades inovadoras, argumentou ser preciso globalizar o conhecimento, e não apenas as riquezas. “Há uma globalização que está em curso neste mundo, mas não estabelece a distribuição do conhecimento, dos ganhos da inteligência humana e, ao mesmo tempo, as condições adequadas para que todos possam viver a sua própria humanidade”.

O texto prevê três modalidades de cooperação: trocas de informações, publicações e documentos; intercâmbio de pesquisadores em projetos bilaterais; e realização e apoio a eventos científicos. Outras modalidades poderão ser acertadas mutuamente. Será criada uma comissão conjunta de cooperação científica e tecnológica que definirá os detalhes dessa cooperação e as formas de trabalho e os direitos de propriedade intelectual decorrentes da cooperação seguirão as legislações nacionais e os acordos internacionais aplicáveis a ambos os países.

Vânia Rodrigues

 

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