Bancada do PT propõe anulação de mudança estatutária da Petrobras que prejudica brasileiros e privilegia acionistas

Ação popular de iniciativa da Bancada do PT na Câmara, assinada por sindicalistas da Federação Única dos Petroleiros (FUP), questiona a modificação do Estatuto Social da Petrobras e pede a nulidade de dispositivo que impõe à União compensar a estatal sempre que a empresa atuar em alguma política pública de interesse da sociedade brasileira, como subsidiar o gás de cozinha, que subiu 70% só este ano. Na verdade, os autores querem que a Petrobras, em nome do interesse público, retome seu papel de alavancar o crescimento econômico e social do Brasil, assumindo novamente seu protagonismo histórico e estratégico.

A ação foi protocolada na quarta-feira (4), na Justiça Federal do Rio de Janeiro, e, na prática, tenta impedir que a Petrobras atue em nome do mercado e dos seus acionistas, em detrimento do povo brasileiro. O dispositivo que alvo do pedido de nulidade foi utilizado recentemente para exigir da União – controladora majoritária da estatal – o ressarcimento do que a empresa deixará de arrecadar com o desconto de 10% concedido ao diesel, na refinaria, para acabar com a greve dos caminhoneiros.

O compromisso assumido com os caminhoneiros de conceder o desconto no diesel levou o governo a editar a Medida Provisória 838/18, em tramitação no Congresso, que autoriza a União a subsidiar parte dos custos dos produtores e importadores de óleo diesel. O gasto com o subsídio ficará limitado a R$ 9,5 bilhões este ano. O governo editou ainda a MP 839/18 para remanejar recursos de diversos projetos sociais, retirando dinheiro da saúde e de outras políticas públicas, como o combate à violência contra a mulher, para ressarcir o que os acionistas privados da Petrobras vão ganhar a menos por causa do desconto.

Na justificativa da ação, os autores argumentam que é “uma afronta a razoabilidade, quando a União, controladora dessa Sociedade de Economia Mista, para solucionar a crise provocada pela política de preços de combustíveis, afronta o interesse público, corta recursos de setores sensíveis à coletividade brasileira para indenizar a estatal, em acordo a mudança estatutária, ilegalmente realizada, mantendo margem de lucro de mais de 120%, submetendo-se a interesses privados”.

“A mudança estatutária trata, como se verifica, de um verdadeiro acinte com o País, notadamente com os cidadãos e cidadãs menos favorecidos e que já arcam com elevada carga tributária (impostos indiretos), na medida em que se transfere a eles, os riscos e os ônus da atividade econômica exercida pela Petrobras, na eventualidade da empresa vir a ser chamada a cumprir, em função de sua própria natureza pública, sua missão social e institucional para com o Estado brasileiro”, reforçam os autores.

Na avaliação dos sindicalistas que assinam a ação popular, o estatuto da Petrobras não pode criar obrigações para a sua acionista majoritária (União) e, consequentemente, para toda a sociedade brasileira. “A mudança estatutária submete o acionista controlador (União) aos interesses privados da empresa controlada (Petrobras), notadamente seus acionistas estrangeiros (quase 40% do capital social), numa ilegal e indevida inversão de poderes e de desprestígio das prerrogativas que detém a União”, enfatizam.

“A Constituição de 1988 legitima uma gestão da Petrobras cujo objetivo central seja a garantia da segurança energética do Brasil, não a maximização dos lucros dos investidores privados”, complementam.

Nulidade – Na ação, os autores pedem a nulidade da mudança dos parágrafos 4º a 6º, do artigo 3º, que blindam a estatal de medidas governamentais de caráter público que se contraponham à atual política de preços de derivados e a outros interesses do mercado. Pedem ainda a nulidade de toda e qualquer medida ou efeito decorrentes dessas alterações.

Os autores da ação solicitam também a apuração da responsabilidade dos acionistas integrantes do Conselho de Administração da estatal que aprovaram definitivamente, em assembleia geral extraordinária de 26 de abril desde ano, a mudança no estatuto. As alterações começaram em dezembro de 2017, na gestão Pedro Parente, em mais um dos seus atos contra a soberania nacional para privilegiar o mercado, em detrimento do povo brasileiro.

As alterações em questão, no estatuto da Petrobras, segundo os autores da ação, não encontram qualquer amparo constitucional, nem na Lei das Sociedades Anônimas e muito menos na Lei das Estatais. “De modo que devem ser declaradas nulas, na medida em que são lesivas ao erário e à sociedade brasileira”.

“A Petrobras, via estatuto social, não pode conduzir ou orientar as decisões e as políticas públicas da União, sua acionista controladora. Sem prejuízo da persecução de suas missões comerciais (…), a Companhia não pode se desvencilhar do cumprimento de sua função social, transferindo eventuais riscos ou ônus da sua própria atividade econômica e daquilo que justifica sua existência, ao conjunto da sociedade brasileira”.

Os autores finalizam a argumentação frisando que o estatuto de uma empresa pode e deve discorrer sobre obrigações e direitos da empresa, nunca da União. “Não pode a União legislar, por outro lado, em matéria com repercussão orçamentária, à margem da lei, em razão de estatuto de uma de suas empresas. Não existe nenhum decreto, lei ou qualquer outro ato normativo que justifique a alteração estatutária, ou seja, qualquer menção explicita ou implícita quanto à licitude de ressarcimento por parte da União”.

Leia a íntegra da ação popular:

Ação Popular – Alteração Estatuto Petrobras

 

Vânia Rodrigues

 

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