O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (1º) o projeto de lei (PL 486/21), que desvincula a vigência de normas excepcionais sobre o ensino, na pandemia de Covid-19, do decreto de calamidade pública que perdeu a vigência no fim do ano passado. Ao encaminhar o voto favorável da Bancada do PT, a deputada Professora Rosa Neide (PT-MT) afirmou que a flexibilidade no calendário escolar, neste momento de pandemia, é de fundamental importância, para deixar que os sistemas de ensino possam promover as adequações necessárias para que os nossos estudantes não tenham maior prejuízo do que já estão tendo durante o afastamento das escolas.
“Os sistemas de ensino, com as orientações e com as normas legais podem adequar os seus calendários, não se restringindo ao ano de 2020, porque a pandemia teve continuidade”, explicou Rosa Neide, acrescentando que as deputadas Professora Dorinha (DEM-TO) – autora da proposta – e Alice Portugal (PCdoB-BA) – relatora da matéria – “acertadamente, propuseram essa mudança e esse incremento na legislação, abrindo espaço para os sistemas de ensino”.
O deputado Pedro Uczai (PT-SC) disse que como professor e educador avaliava o projeto como de fundamental importância porque o texto dá condições e autonomia para as escolas construírem o calendário escolar.
“As crianças estão evadindo, estão sendo prejudicadas não por causa de voltar ou não à sala de aula, mas por causa da pandemia do governo Bolsonaro. Ele (Bolsonaro) é o grande responsável pela evasão escolar, é o grande responsável pela diminuição da qualidade da educação no País, com baixos investimentos na educação básica, nos institutos federais e nas universidades federais”, denunciou Uczai. O deputado ainda acrescentou que Bolsonaro é o grande responsável por essa pandemia interminável, “porque não vacinou em tempo, não cuidou da vida, não protegeu o povo brasileiro”.
Medidas possíveis
O texto aprovado, que ainda precisa ser apreciado pelo Senado, define que até o encerramento do ano letivo de 2021 poderão ser adotadas medidas da Lei 14.040/20. Entre essas medidas estão a suspensão da obrigatoriedade de escolas e universidades cumprirem a quantidade mínima de dias letivos, a aglutinação de duas séries ou anos escolares, a permissão para o ensino remoto e a antecipação da conclusão de cursos de medicina ou cursos técnicos relacionados ao combate à Covid-19 se cumpridos 75% da carga horária.
Vânia Rodrigues