Bancada do PT vota a favor de medidas protetivas para idosos e pessoas com deficiência

Câmara aprova medidas protetivas para idosos e pessoas com deficiência - Foto do site da EBC

Deputada Benedita da Silva – Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

Com o voto favorável da Bancada do PT, o plenário da Câmara aprovou nesta terça-feira (13) o projeto de lei (PL 4438/21), do Senado, que muda os estatutos do Idoso e das Pessoas com Deficiência para incluir medidas protetivas a serem decretadas pelo juiz no caso de violência ou da iminência dela. Para ambos os casos, o projeto lista medidas protetivas semelhantes às constantes da Lei Maria da Penha, relativa à violência contra a mulher.

Ao defender a aprovação do projeto, a deputada Benedita da Silva (PT-RJ) relembrou que o Estatuto do Idoso foi criando no período em que ela comandava o Ministério da Assistência Social, no primeiro governo Lula. “Ele (o PL 4438) é muito importante porque vai alcançar as pessoas vulneráveis, os idosos e as pessoas com deficiência. Por isso, nós votamos favoravelmente aos direitos dos idosos, nos quais eu quero me incluir, legislando em causa própria hoje neste plenário, mas entendendo que os idosos merecem ter segurança e acompanhamento da Defensoria Pública do nosso País”.

Pelo texto aprovado, além do Ministério Público e do ofendido, também a Defensoria Pública poderá pedir ao juiz a aplicação de medidas protetivas.

Tanto os idosos quanto as pessoas com deficiência que tenham sofrido violência ou que estejam na iminência de sofrê-la deverão ser atendidos com prioridade pelo delegado, que comunicará de imediato ao juiz para que ele decida, em 48 horas, se adotará ou não essas medidas.

Como foi modificado pelos deputados, o projeto retorna ao Senado para nova apreciação.

Garantia em operação de crédito

Deputado Carlos Veras – Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

O plenário da Câmara aprovou também o parecer favorável do deputado Carlos Veras (PT-PE) ao projeto de lei (PL 2250/23), do Poder Executivo, que permite aos participantes de planos de previdência complementar aberta darem como garantia, em operações de crédito, seu direito de resgate de suas cotas. “Essa iniciativa importante do governo do Lula e do ministro Fernando Haddad (Fazenda) possibilita a quem tem previdência privada e título de capitalização dar-lhes como garantia em empréstimo. Essa é uma ação importante, para que tenhamos uma taxa de juros mais baixa”, argumentou Carlos Veras.

Pelo texto aprovado, que ainda precisa ser apreciado pelo Senado, a mesma faculdade será aplicada aos segurados de seguros de pessoas, aos cotistas de Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) e aos titulares de títulos de capitalização.

Perdimento de mercadoria

Deputado Fernando Mineiro – Foto Bruno Spada/Câmara dos Deputados

Foi aprovado ainda o projeto de lei (PL 2249/23), do Poder Executivo, relatado pelo deputado Fernando Mineiro (PT-RN), que atualiza decretos sobre pena de perdimento de mercadoria, veículo e moeda ao previsto no Acordo sobre a Facilitação do Comércio (AFC) da Organização Mundial do Comércio (OMC), que prevê uma instância recursal contra decisão administrativa. O projeto segue para apreciação do Senado.

“Este projeto é muito importante porque ele traz garantias ao consumidor brasileiro, equalizando o direito do consumidor brasileiro com os direitos dos acordos internacionais da Organização Mundial do Comércio. O Brasil é signatário desses acordos e já está internalizado por este Congresso a equalização, mas era preciso um projeto que entrasse em detalhes para garantir os recursos à segunda instância. Então, é um avanço para o direito do contribuinte brasileiro”, argumentou Fernando Mineiro.

Calamidade pública

Os deputados aprovaram ainda o projeto de lei (PL 920/23), que reserva 5% da arrecadação da União com multas ambientais e acordos de reparação de danos socioambientais para o Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap). De acordo com o texto aprovado, que segue para apreciação do Senado, esse percentual incidirá inclusive sobre a parcela que cabe a estados e municípios em acordos judiciais ou extrajudiciais de reparação de danos. Nesses casos, os valores deverão ir para fundos estaduais e municipais constituídos para executar ações de prevenção em áreas de risco de desastre e recuperação de áreas atingidas, como no caso de Mariana (MG).

 

Vânia Rodrigues

 

 

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