A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (31), em primeiro e segundo turno, a proposta de emenda à Constituição (PEC 17/19), do Senado Federal, que torna a proteção de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, um direito fundamental e remete privativamente à União a função de legislar sobre o tema. Como foi modificado pelos deputados, texto de deverá retornar ao Senado para nova apreciação.
Ao encaminhar o voto favorável da Bancada, o deputado Vicentinho (PT-SP) destacou a importância da proteção de dados, especialmente neste momento de retrocesso civilizatório. Ele explicou que a PEC inclui na Constituição a proteção de dados pessoais no seu rol de direitos e garantias fundamentais dos cidadãos, reportando ao Estado a responsabilidade por essa proteção. “Portanto, a aprovação desta proposta contribuirá para garantir a necessária autonomia da Autoridade Nacional de Proteção de Dados e viabilizar a implementação adequada ao disposto na Lei Geral de Proteção de Dados”, afirmou.
Projeto dessa natureza, segundo o deputado Vicentinho, é uma forma de assegurar, “via Constituição — que é a nossa grande esperança, a nossa base, o porto seguro da nossa gente —, essa proteção de dados, como a proteção dos direitos que ainda estão consagrados na Constituição, e que querem derrubar a cada momento”. O deputado enfatizou que os arts. 5º ao 17 da Constituição, que tratam sobre direitos e garantias fundamentais, são ameaçados a cada momento.
“Por isso, não é errado introduzir uma questão que trata da proteção de dados do nosso povo, da indústria, do comércio e dos cidadãos, e que a assegure de maneira firme, com uma instituição séria, independente, e que não sofra o calor daqueles que querem mudar o Brasil a cada momento, de acordo com a sua vontade”, reforçou Vicentinho acrescentando que, se dependêssemos hoje, do governo Bolsonaro, “talvez nem existisse mais a Constituição Cidadã”.
E o deputado Paulo Teixeira (PT-SP) afirmou que a proteção de dados numa sociedade digital é fundamental, “já que dados representam um ativo, e a privacidade do cidadão tem que ser garantida”.
Texto aprovado
A PEC foi aprovada na forma do substitutivo do deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), que determina que caberá à União organizar e fiscalizar a proteção e o tratamento de dados pessoais, nos termos da lei.
Foi aprovado em plenário um destaque que retirou do texto a previsão de criação de um órgão regulador sobre proteção de dados na forma de uma entidade independente, integrante da administração pública federal indireta e submetida a regime autárquico especial.
“A PEC 17 consolida os normativos para a proteção dos dados pessoais e coloca o Brasil na fronteira dessa legislação”, destacou relator da matéria, lembrando que o País já conta com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e possui, como órgão fiscalizador, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Vânia Rodrigues