Aprovado projeto da deputada Erika Kokay que susta regras sobre planos de saúde de empregados de estatais

Deputada Erika Kokay. Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

O plenário da Câmara aprovou nesta terça-feira (13) o projeto de decreto legislativo (PDL 956/18), da deputada Erika Kokay (PT-DF), que suspende os efeitos da Resolução 23/18 do antigo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão sobre novas regras para o custeio de planos de saúde para empregados de estatais federais. “Os planos de saúde de autogestão não podem ser açoitados, como estão sendo agora, e tampouco os servidores, já que esses planos acabam ficando inviabilizados”, argumentou a deputada.

Entre outros pontos, a resolução não considera mais os progenitores como dependentes, resultando em pagamento adicional para os usuários empregados das estatais; determina a paridade de contribuições entre empregador e empregado; e limita o custeio de planos de assistência a um teto sobre a folha de pagamento.

A deputada Erika, ao encaminhar o voto favorável da bancada, afirmou que o PT não tem nenhuma dúvida, defende os contratos que foram firmados. “Defende a necessidade de os trabalhadores terem direito a uma saúde complementar, para a qual contribuem com um percentual. Defende, portanto, que nós tenhamos dignidade e não tenhamos o rompimento de contratos, o rompimento de condições que estão postas na hora, inclusive, de admissão dos trabalhadores e trabalhadoras”.

Erika Kokay explicou ainda que a resolução, criada pela então Comissão Interministerial de Governança Corporativa e de Administração de Participações Societárias da União, tratou de matéria além de sua competência por ter causado interferência no funcionamento de entidades de assistência à saúde submetidas ao regramento da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

O projeto ainda precisa ser apreciado pelo Senado.

Supersalários

A Câmara aprovou também nesta terça-feira, por unanimidade, o projeto de lei (PL 6726/16), do Senado, que regulamenta quais tipos de pagamentos podem ficar de fora do teto do funcionalismo público, aplicando-se para servidores civis e militares, magistratura e detentores de mandato. De acordo com o substitutivo aprovado, 30 tipos de pagamentos são considerados indenizações, direitos adquiridos ou ressarcimentos. Entretanto, há limites em algumas delas, geralmente relacionados à remuneração do agente público.

As regras se aplicam aos agentes públicos de todas as esferas de governo (federal, estadual, distrital e municipal) e a todas as esferas de Poder (Executivo, Legislativo e Judiciário), incluindo-se Ministério Público, Defensoria Pública, contratados temporários, empregados e dirigentes de empresas públicas que recebem recursos dos governos (dependentes) para pagar salários e custeio, militares e policiais militares, aposentados e pensionistas. Devido às mudanças, a matéria retornará ao Senado.

Atualmente, o teto para os servidores federais é de R$ 39.293,32 e existem subtetos para estados e municípios, conforme prevê a Constituição Federal.

No caso de agentes públicos que recebem em dólar quando trabalham no exterior, como diplomatas, o teto será aplicado à moeda estrangeira usando-se a paridade do poder de compra entre o real e a moeda padrão utilizada nas transações financeiras internacionais do governo brasileiro.

Limites do extrateto

Para certos tipos de pagamentos, o relator fixa um limite para o recebimento de valores a esse título. É o caso, por exemplo, do auxílio-alimentação, limitado a 3% do teto aplicável ao agente. Valores para o pagamento de plano de saúde serão limitados a 5% desse teto. Auxílio-transporte e auxílio-creche para crianças até 5 anos poderão ser recebidos em valores de até 3% do teto para o servidor.

Para diárias e indenização devida em virtude do afastamento do local de trabalho para execução de trabalhos de campo, o valor máximo será de 2% do teto por dia, exceto no caso de moeda estrangeira.

INSS como referência

O texto aprovado determina que os pagamentos fora do teto relativos ao 13º salário, ao adicional noturno, à hora extra e aos adicionais para atividades penosas, insalubres e perigosas serão restritos àqueles pagos pelo Regime Geral da Previdência Social.

Já o auxílio-funeral será devido até o limite de benefícios do INSS.

Auxílio-moradia

O auxílio-moradia poderá ser pago para a mudança, de ofício, de local de residência enquanto permanecer o vínculo do agente com a origem ou se a pessoa for ocupante exclusivamente de cargo de livre provimento e exoneração. Também poderá ser pago para os que exercerem mandato eletivo em local diferente do domicílio eleitoral e quando decorrer de missão no exterior.

Para poder receber o auxílio-moradia, o agente público não poderá morar com outra pessoa que ocupe imóvel funcional ou receba o mesmo auxílio, ou ainda ter residido na localidade onde exercer o cargo por mais de 60 dias nos 12 meses anteriores ao início de seu trabalho no novo local.

Improbidade administrativa

O substitutivo considera crime de improbidade administrativa, conforme a Lei 8.429/92, e atribui ainda pena de detenção de 2 a 6 anos para quem excluir ou autorizar a exclusão da incidência do teto ou omitir ou prestar informações falsas que resultarem no descumprimento do teto.

Acúmulo de ofícios

Uma das novidades em relação à versão de 2018 do substitutivo é a inclusão da gratificação por exercício cumulativo de ofícios de membros da magistratura, do Ministério Público e da Defensoria Pública de todas as esferas de governo.

Essa gratificação tem sido paga por esses órgãos pelo acúmulo de trabalho quando ocorrem afastamentos legais (férias ou tratamento de saúde, por exemplo). Pelo projeto, o pagamento será limitado a 1/3 do teto aplicável ao servidor.

Entretanto, o pagamento estará condicionado à comprovação do aumento de produtividade individual que receber a gratificação, conforme critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e pelo conselho superior da respectiva Defensoria.

Outros pontos

Confira outros pagamentos permitidos pelo projeto: até 10% do teto aplicável ao agente por participação na organização ou realização de concurso público ou como instrutor de capacitação mantido por órgão público; adicional de férias de 1/3 constitucionais limitados a 30 dias de férias; férias não gozadas;  licença-prêmio não usufruída; aviso prévio proporcional ao tempo de serviço; indenização de despesas para o exercício de mandato eletivo;auxílio-invalidez; e restituição de valores indevidamente descontados com correção monetária e juros de mora.

Vânia Rodrigues, com Agência Câmara

 

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