Pela segunda vez consecutiva, a justiça nega antecipação da inelegibilidade do ex-presidente Lula. Em decisão publicada nesta terça-feira (31), o ministro Luiz Fux, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou ação cautelar que requeria que Lula fosse considerado inelegível imediatamente. Em 18 de julho, a ministra Rosa Weber, vice-presidente do TSE, já havia negado ação semelhante, de autoria do MBL.
Na decisão, Fux afirma que o pedido de antecipação de inelegibilidade, apresentado por advogado goiano, carece de legitimação e de respaldo legal. Afirma ainda que a tentativa de impedir que o ex-presidente se apresente como pré-candidato vai contra a garantia do direito à liberdade de expressão.
Vale lembrar que, em livro – Novos Paradigmas do Direito Eleitoral – publicado em 2016, o ministro Luiz Fux já afirmava que, sempre que haja possibilidade de reversão da inelegibilidade, a lei garante que o candidato prossiga na corrida eleitoral
Como Lula não foi condenado em última instância e cabe recurso do seu processo no Superior Tribunal de Justiça (STJ), há sim, possibilidade de ele reverter a condenação e, portanto, a inelegibilidade. A mera possibilidade disso, de acordo com a Lei da Ficha Limpa, permite a candidatura.
De site do Lula