A Constituição é clara: ninguém é culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória

Os deputados Paulo Teixeira (PT-SP) e Wadih Damous (PT-RJ) manifestaram hoje (2) otimismo com uma decisão do Supremo Tribunal Federal em favor do pedido de habeas corpus impetrado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, condenado pela Operação Lava Jato. O caso será julgado na quarta-feira (4), mas, na opinião de Wadih Damous, nem deveria gerar celeuma, já que a defesa de Lula só pede que a Constituição seja respeitada.

“ A Constituição brasileira é clara no artigo 5º, inciso LVII – lá está escrito que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”, explicou Damous.

Para Paulo Teixeira, como há clareza da Constituição de que nenhum réu pode ir à prisão após condenação em segunda instância, a única expectativa possível é de que a Carta Magna seja respeitada, com os ministros do STF atuando como seus guardiães, sem aceitar pressão de nenhum setor da sociedade.

“Chegamos a um tal grau de Estado de exceção que procuradores como Deltan Dallagnol, juízes e alguns de seus apoiadores na mídia se julgam no direito de pressionar o STF a desrespeitar a própria Constituição”, comentou o parlamentar. “A Suprema Corte não pode aceitar pressão de ninguém, muito menos de juízes e procuradores que agem como criminosos ao pedir o desrespeito à Constituição”, disse Damous.

Direito – Na opinião dos dois parlamentares, o ideal seria o STF pautar as Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) que contestam entendimento da Corte e podem rever a possibilidade de prender alguém após condenação em segunda instância. As ADCs, apresentadas em 2016 pelo Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), visam a fazer valer Constituição. “Seria o modo correto de tratar da questão, pois não fulanizaria o tema, já que a ação da OAB abarca o direito de todos os brasileiros”, afirmou Wadih.

A questão da presunção de inocência é tema magno na Constituição, “é cláusula pétrea e não pode ficar restrita ao caso do ex-presidente Lula, como querem alguns, porque envolve o destino de milhares de pessoas em todo o País que, eventualmente, tenham uma condenação em segunda instância”, complementou Paulo Teixeira.

Mérito – Em 2016, num primeiro julgamento destas ações, de caráter liminar (provisório), o plenário do STF decidiu, por 6 votos a 5, permitir a chamada execução provisória da pena. Agora, as ações estão prontas para o julgamento de mérito, mais aprofundado, no qual a questão será rediscutida. Para Wadih, ao pautar as ADCs, o STF resolveria a questão no plano abstrato, sem focar em um nome específico.

Ambos os parlamentares enfatizaram que, afora a questão da condenação em segunda instância, há vários vícios no processo contra Lula movido pela força-tarefa da Lava Jato. O juiz Sérgio Moro o condenou sem provas, atribuindo a Lula a propriedade de um tríplex no Guarujá (SP) que sempre esteve em nome de uma empreiteira. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região corroborou a sentença de Moro, numa combinação clara de votos dos três desembargadores que julgaram o caso.

PT na Câmara

Foto: Lula Marques

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