Câmara conclui aprovação do ajuste fiscal com garantia das políticas sociais e ganho real do salário mínimo

Líder do Governo, deputado José Guimarães. Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados

Com o voto favorável da Bancada do PT, o plenário da Câmara aprovou na noite desta quinta-feira (19/12) a última medida do ajuste fiscal do Poder Executivo. Foi aprovado o projeto de lei (PL 4614/24), do líder do governo deputado José Guimarães (PT-CE), que estabelece regras para políticas públicas. O texto ajusta, entre outros pontos, as despesas ligadas ao salário mínimo aos limites do arcabouço fiscal, mas fica mantida a política de ganho real do salário mínimo, mas limitada a um intervalo entre 0,6% e 2,5%. “Que vitória para o Brasil e para o Parlamento. Aprovamos as três propostas do ajuste fiscal sem quebrar nenhum princípio daquilo que está circunscrito na nossa Constituição, que são os direitos daqueles que mais precisam”, comemorou Guimarães.

O líder afirmou ainda que os ajustes são necessários para a economia brasileira cada vez mais se consolidar com geração de emprego e renda.

Atualmente, o salário mínimo é reajustado pelo INPC mais a variação do PIB de dois anos atrás (Lei 14.663/23). Ou seja, em 2025, seria considerada a variação de 2,9% de 2023. Pelo projeto, o limite do arcabouço vai vigorar até 2030. Com a redução do ganho do mínimo, são reduzidas despesas que têm o salário mínimo como piso como benefícios previdenciários, seguro-desemprego e abono salarial.

Cuidado com as pessoas

Odair Cunha, líder do PT na Câmara. Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados

O líder da Bancada do PT, deputado Odair Cunha (MG), ao defender o projeto, elogiou o parecer do relator da matéria, deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL). “Ele dialogou e muito, buscando aprimorar o texto que tem como sentido central o combate à fraude”, afirmou. O líder enfatizou que o Governo Lula se dedica de dia, de tarde e de noite, a cuidar das pessoas que mais precisam. “Agora nós não podemos, neste momento da história, não combatermos qualquer tipo de desvio em qualquer tipo de programa”, defendeu.

Deputado Merlong Solano. Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados

O deputado Merlong Solano (PT-PI) também elogiou o parecer do relator. “No meu modo de ver, ele conseguiu preservar os aspectos essenciais do programa BPC, porque a composição familiar continua a mesma. A definição da pessoa com deficiência continua a mesma, o limite patrimonial continua o mesmo, a possibilidade de acesso de mais de uma pessoa da mesma família, o BPC também continua”, citou.

Para Merlong, esses são os aspectos essenciais. “O que ele mudou na legislação foi em aspectos voltados para garantir a lisura, a transparência, para garantir que o BPC chegue nas pessoas que de fato precisam deles, para prevenir desvios que estão fazendo a felicidade de muitos advogados pelo Brasil afora”, enfatizou. O deputado destacou entre as medidas do texto para evitar fraudes a exigência do cadastro biométrico, o recadastramento a cada 24 meses, no caso das famílias unipessoais no próprio domicílio, no caso de identificação de irregularidade, 90 dias de notificação antes da suspensão, o registro na CID e a dedução da renda apenas nos casos previstos em lei.

Deputado Bohn Gass. Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados

Os deputados petistas Alencar Santana (SP) e Bohn Gass (RS) também defenderam a aprovação do projeto e reiteram que ficou mantido o ganho real do salário mínimo e foi preservado os direitos para aqueles que precisam do BPC.

Deputado Alencar Santana. Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados

 

 

 

 

 

 

 

 

O texto aprovado, que segue para aprovação do Senado, prevê medidas que podem ser resumidas da seguinte forma:

 

  1. Obrigatoriedade de cadastro biométrico para manutenção, renovação e concessão de benefícios da seguridade social.
  2. Atualização cadastral em, no máximo, 24 meses para benefícios que usam o CadÚnico.
  3. Até 2030, aumento real do salário mínimo limitado aos índices anuais efetivos de crescimento real da despesa primária fixados na Lei Complementar nº 200, de 2023.
  4. Previsão de que a despesa do Proagro (Programa de Garantia da Atividade Agropecuária) observe a disponibilidade financeira-orçamentária.
  5. Ajuste na definição do conceito de família para fins da renda de elegibilidade ao BPC.
  6. Vedação de dedução de rendas não previstas em lei para fins da renda de elegibilidade ao BPC.
  7. Previsão de que, para fins de concessão administrativa ou judicial do BPC, a pessoa com deficiência é aquela incapacitada para a vida independente e para o trabalho.
  8. Previsão, para efeito da concessão do BPC, de que a pessoa possui meios de prover a sua própria manutenção caso esteja na posse ou tenha a propriedade de bens ou direitos, inclusive de terra nua, que supere o limite de isenção (…) do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.
  9. Revogação da norma que estabelece a não contabilização de renda de benefícios da seguridade por membro da família para efeito de apuração da renda familiar e elegibilidade ao BPC.
  10. Observância, pelos municípios e o Distrito Federal, na atuação descentralizada da execução e da gestão do Programa Bolsa Família, de índice máximo de famílias compostas por uma só pessoa.
  11. Alteração da forma de cálculo do aporte anual da União ao FDCF, trocando a variação.
  12. Possibilidade de modificação dos parâmetros relativos à permanência no Programa Bolsa Família.

 

Vânia Rodrigues

 

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