Com o voto favorável da Bancada do PT, o plenário da Câmara aprovou na noite desta quarta-feira (11/12) o projeto de lei (PL 3890/20), do deputado Rui Falcão (PT-SP) e outros, que institui o Estatuto da Vítima. A proposta faz parte da pauta da Segurança Pública votada nesta semana. “Foi um avanço histórico a aprovação do estatuto na defesa das vítimas de violência”, afirmou o deputado. Ele destacou que o texto que segue para apreciação do Senado garante apoio psicológico, social e jurídico para quem precisa se reerguer.
O projeto também põe fim da revitimização, protegendo as vítimas de novas exposições traumáticas. “Também garante mais dignidade e acolhimento para quem já sofreu tanto”, completa Rui Falcão.
O projeto detalha direitos e contém regras para a chamada justiça restaurativa, aplicável de forma preventiva ou após infrações penais ou não. Segundo o texto, a vítima terá direitos considerados universais, como à comunicação, à defesa, à proteção, à informação, ao apoio, à assistência e ao tratamento profissional. Se a vítima for criança ou adolescente, o poder público deverá garantir que seu interesse superior seja “uma preocupação primordial”, devendo prevalecer sempre abordagem sensível segundo a idade, maturidade, pontos de vista, necessidades e preocupações.
As normas do projeto se aplicam às vítimas de infrações penais, atos infracionais, calamidades públicas, desastres e epidemias, independentemente de nacionalidade ou vulnerabilidade individual ou social.
Calamidade pública
Quanto às vítimas de calamidades públicas, recursos do Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap) poderão ser usados para ações de resposta quando compreenderem socorro e assistência às vítimas e reparação a elas.
Também em razão de calamidades públicas e catástrofes naturais, a Justiça pode, de maneira fundamentada, destinar as multas penais e os bens declarados perdidos para o custeio de tratamento e ressarcimento de despesas e reparação de danos causados às vítimas.
Agressor
Entre outros pontos, o projeto garante à vítima o direito de ser comunicada imediatamente pelo Poder Judiciário da prisão, soltura ou fuga do suposto autor do crime; do arquivamento do inquérito policial; da condenação ou absolvição do acusado; da suspensão condicional da pena; e de quaisquer outros atos e decisões referentes à investigação e ao processo que possam colocar em risco sua integridade física, psíquica ou moral.
Quanto à proteção da vítima, o texto prevê que o juiz deve adotar medidas coercitivas ou protetivas que impeçam a persistência no tempo dos efeitos da ação delituosa ou do evento traumático, como ser escutada em local físico ou digital separado do autor do delito e acolhimento e validação de seu depoimento, que não poderá ser questionado sem justa causa.
Em crimes contra a dignidade e liberdade sexual, a repetição de depoimento será proibida, assim como a formulação de perguntas de caráter ofensivo e vexatório em crimes de preconceito de raça ou cor.
Assistência psicológica para profissionais de segurança pública
Foi aprovado também o substitutivo da deputada Delegada Adriana Acorssi (PT-GO) para o projeto de lei (PL2573/23), que garante assistência psicológica ou psiquiátrica imediata aos profissionais de segurança pública envolvidos em ações cujo resultado implicar alto nível de estresse.
O texto aprovado, que ainda precisa ser apreciada pelo Senado, estende a assistência psicológica ou psiquiátrica aos profissionais de segurança pública envolvidos em casos de violência doméstica, como vítimas ou autores.
As ações serão desenvolvidas no âmbito do Programa Nacional de Qualidade de Vida para Profissionais de Segurança Pública (Pró-Vida), criado pela Lei 13.675/18, que reserva entre 10% e 15% dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) para ações de saúde mental a fim de evitar suicídio.
Assistência para órfãos por motivo de feminicídio ou por Covid-19
A Câmara aprovou na mesma sessão o projeto de lei (PL 1437/21), que concede prioridade de atendimento em programa socioassistencial para órfãos por motivo de feminicídio ou morte de pais por Covid-19 durante a pandemia. Segundo o texto, que ainda precisa ser apreciado pelo Senado, crianças e adolescentes órfãos em razão de feminicídio terão a garantia de medidas protetivas específicas contra o autor do crime e seu sigilo preservado com anonimização de dados na forma da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
Os órfãos de mãe, tutora ou responsável legal morta por feminicídio ou órfãos de pai, mãe ou responsável legal morto durante a pandemia de Covid-19 terão prioridades de atendimento se constarem do Cadastro Único dos Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). No âmbito do Sistema Único de Assistência Social (Suas), eles terão prioridade de atendimento psicológico especializado; em processos de colocação em família substituta, seja por guarda, tutela ou adoção; e no acesso a creches, matrícula escolar e programas de combate à evasão escolar.
Também terão prioridade no reconhecimento de direitos assistenciais e previdenciários; na tramitação dos processos e procedimentos sucessórios; na assistência jurídica gratuita; e nos serviços públicos de interesse da criança ou adolescente.
Novo prazo para registro de armas de fogo
Os parlamentares aprovaram também o PL 9433/71, do Senado, que disciplina a destinação de armas apreendidas a órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas. O texto, que retorna ao Senado porque foi modificado pelos deputados, concede novo prazo de um ano para proprietários de arma de fogo pedirem o registro, devendo comprovar a posse lícita da mesma. O Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03) permitiu essa regularização apenas até 31 de dezembro de 2008.
Segundo o texto, poderá ser regularizada qualquer arma em posse do interessado, mesmo antes da data prevista no Estatuto do Desarmamento. O possuidor ou proprietário da arma poderá pedir inclusive o registro provisório.
O projeto também muda requisitos para a compra de arma de fogo, limitando a alguns tipos de crimes a exigência de não estar respondendo a qualquer inquérito policial ou processo criminal. Também deixa mais claro que, além de continuar a ter de fornecer certidões negativas de antecedentes criminais, o interessado não poderá ter sido condenado por sentença com trânsito em julgado e não poderá estar sob restrição por medida protetiva, como a relacionada a violência doméstica (manter distância da vítima).
Punição para quem obstruir via pública com barricadas para cometer crimes
Outro projeto aprovado é o PL 3191/24, que tipifica o crime de bloquear ou obstruir via pública com barricadas para cometer crimes. O texto, que segue para apreciação do Senado, prevê pena de reclusão de 3 a 5 anos e multa para quem bloquear ou obstruir via pública, restringir a livre circulação de pessoas, bens e serviços ou causar qualquer tipo de embaraço à perseguição policial ou à atuação das forças de segurança pública com o uso de barricadas.
Para efeitos de caracterização do crime, as barricadas são definidas como o obstáculo defensivo criado pelo ajuntamento de objetos, podendo ser feitas com barricas, estacas ou qualquer outro meio que obstrua total ou parcialmente a via pública.
O texto prevê ainda aumento em 2/3 da pena para aqueles que estiverem no comando individual ou coletivo de organização criminosa e praticarem, incitarem ou determinarem a prática desse novo crime.
O texto aprovado, no entanto, deixa claro que não será crime montar barricadas provisórias em manifestações ou reivindicações de direitos e garantias constitucionais, seja em passeatas, reuniões, greves, aglomerações ou qualquer outra forma de manifestação política com propósitos sociais.
Campanha de combate à violência contra policiais
Foi aprovado ainda o projeto de lei (PL779/24), que cria campanha nacional de combate à violência contra policiais. O texto, que segue para o Senado, também prevê o uso de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) para ações de enfrentamento e combate à vitimização de policiais, incluindo medidas de prevenção, assistência psicossocial e proteção jurídica.
Segundo o projeto, como parte da campanha Abril Branco, neste mês deverão ser realizadas ações com vários objetivos. Entre eles: promover discussões com especialistas sobre as medidas de proteção; financiar e realizar campanhas com foco no treinamento tático das corporações; e financiar instituições para compatibilidade de armamento e compra de equipamentos necessários à proteção dos policiais durante as atividades.
Compra de bloqueadores de sinal de celular em presídios
Também foi aprovado o projeto de lei (6158/23), que permite o uso de recursos do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) para a compra, instalação e manutenção de equipamentos bloqueadores de sinal de celular em presídios. A proposta será enviada ao Senado.
Embora a regulamentação dos bloqueadores de sinal seja de competência da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), caberá ao Ministério da Justiça e Segurança Pública apresentar, em 120 dias, um plano detalhado de aplicação dos recursos, com critérios objetivos para a distribuição entre os entes federativos.
O texto aprovado prevê ainda a criação, no âmbito da Anatel e em colaboração com o Ministério da Justiça, do Comitê de Monitoramento de Bloqueios (CMB), que contará com a participação das prestadoras de serviços de telefonia móvel e suas respectivas entidades representativas.
Defesa contra roubo de empresas de transporte de valores
Outra proposição aprovada é o PL 5265/23, que define regras para a elaboração de planos de defesa contra roubos de empresas de transporte de valores ou contra resgate de presos. O texto, que segue para o Senado, estipula requisitos mínimos, como detalhamento claro das ameaças e dos riscos; definição de limites geográficos do plano; adaptação às realidades locais; e prazos de revisão.
Esses planos deverão conter ainda uma descrição detalhada das respostas estatais integradas em caso de ocorrência desses tipos de crimes, além de definir as instituições públicas e privadas envolvidas, com suas responsabilidades e recursos disponíveis.
O projeto concede caráter sigiloso aos planos de defesa, que deverão, nos termos do regulamento, integrar as ações das forças públicas federais, estaduais e municipais, assim como as formas de colaboração pública e privada.
Em relação ao Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci), o texto impõe, como condição para adesão do ente federativo, o compromisso de elaboração de planos de defesa por parte de estados e do Distrito Federal em relação às áreas municipais onde existam estabelecimentos prisionais ou de processamento e custódia de numerários.
Dispositivo para abrir porta-malas por dentro em veículos novos
Foi aprovado também o projeto de lei (PL 1434/23), que determina a inclusão, nos veículos novos, de dispositivo para abertura do porta-malas por dentro. A proposta será enviada ao Senado.
Segundo o texto, o dispositivo será incorporado progressivamente, de maneira obrigatória, nos veículos fabricados no País ou importados, seguindo prazos estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Vânia Rodrigues, com Agência Câmara