Gilberto Carvalho: Participação Social não tem nada de polêmico

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Foto: PT no Senado
 
O Decreto Presidencial 8243/14 – que institui a Política Nacional de Participação Social foi tema de debate, presidido pela senadora Ana Rita (PT-ES), na Comissão de Direitos Humanos (CDH), do Senado nesta terça-feira (5). O tema ganhou notoriedade após a reação contrária de parlamentares de oposição que acusaram o Governo Federal de tentar institucionalizar o debate com a sociedade civil organizada e com os movimentos sociais.
 
O ministro da Secretaria Geral da Presidência da República, Gilberto Carvalho, explicou que, a ideia de editar o decreto foi unicamente de disciplinar as práticas dos conselhos existentes e organizar a fórmula de criação de novos conselhos, inclusive, proporcionando que as ferramentas de participação possam alcançar novos setores da sociedade.  
 
“Quando foi editado esse decreto pela presidenta, nem de longe nós suspeitávamos que esse tema, que era para nós, tão simples, tão trivial, pudesse ganhar essa polêmica e, decorrente disso, essa visibilidade que o tema acabou ganhando. Seja por incompreensão, seja por uma leitura parcial ou atravessada, seja por postura ideológica e política”, disse.
 
A senadora Ana Rita lembrou que a palavra de ordem “não nos representa” que ganhou força durante as manifestações ocorridas em 2013, mostram claramente que apenas a democracia representativa não dá conta das aspirações populares. E, para a senadora, ação acendeu o sinal de alerta.
 
“Penso que, quando falamos em participação social não estamos tratando de nenhuma novidade. A novidade que há é a decisão firme do governo em fortalecer o espaço de participação social nos rumos do País”, destacou.
 
Longe de ser novidade, o ministro Gilberto Carvalho lembrou que a participação da sociedade nas decisões de governo se iniciou ainda na década de 40, com a Lei 378 de 1937, que instituiu o Conselho Nacional de Saúde. De lá para cá, relatou, durante cerca de 70 anos, foram criados 35 conselhos e cinco comissões de políticas públicas. Além disso, foram realizadas desde a década de 40, 128 conferências, e foram constituídas 286 ouvidorias.
 
“Peço uma coisa para aqueles que criticaram, e até xingaram o decreto. Por favor, leiam o texto. Saibam o que o decreto diz. Não se orientem por especialistas e colunistas que deturparam completamente o texto do decreto. Não existe inconstitucionalidade no texto, porque ele versa apenas sobre questões relacionadas ao Executivo”, defendeu.
 
Encontra-se na Câmara dos Deputados, em regime de urgência, o Projeto de Decreto Legislativo 1491/14, que susta os efeitos do Decreto 8243/14. De autoria dos deputados Mendonça Filho (DEM-PE) e Ronaldo Caiado (DEM-GO), o projeto pede a suspensão do texto do decreto por “invadir as competências do Legislativo e afrontar a Constituição”.
 
O que faz o Decreto 8.243/14?
 
– Organiza as instâncias de participação social já existentes no Governo Federal;
– Estabelece diretrizes para o funcionamento destas instâncias;
– Estimula os órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta a considerarem – na gestão das políticas públicas – as instâncias e os mecanismos de participação social já existentes;
– Amplia os mecanismos de participação para toda a sociedade por meio de plataformas virtuais na internet, nas quais todo cidadão pode se manifestar sobre políticas públicas, a exemplo do que aconteceu com o Marco Civil da Internet.
 
O que o Decreto 8.243/14 não faz?
– Não cria novos conselhos e comissões, nem instala novos órgãos na administração pública federal;
– Não obriga a criação de conselhos ou de outras instâncias de participação por nenhum órgão da administração pública federal;
– Não retira atribuições do Congresso Nacional, nem interfere nos outros poderes ou nos outros entes federativos;
– Não engessa as decisões da administração: cabe aos gestores definir quando é pertinente recorrer às instancias de participação;
– Não restringe o conceito de sociedade civil, que inclui todos os cidadãos, organizados e não organizados, organizações da sociedade civil, entidades patronais, entidades de trabalhadores, e movimentos sociais, formalizados ou não. Ou seja, inclui toda a sociedade brasileira;
– Não submete as instâncias de participação social a qualquer controle centralizado do Governo Federal.
 
 PT no Senado

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