Zeca Dirceu apresenta ‘PL da Conja’ que proíbe mudança de domicílio eleitoral

Deputado Zeca Dirceu. Foto: Gustavo Bezerra/Arquivo

O deputado Zeca Dirceu (PT-PR) protocolou projeto de lei (PL 1073/2024) que altera dois artigos na lei eleitoral e na lei dos partidos para vetar a mudança de domicílio eleitoral durante o exercício do mandato. A penalidade prevê a perda do mandato ao detentor do cargo eletivo caso venha infringir a nova legislação. “É o Projeto de Lei da Conja”, disse Zeca Dirceu à revista Carta Capital. O advogado Luiz Eduardo Peccinin, especialista em legislação eleitoral, participou da entrevista.

“É uma aberração é um desrespeito à população do Paraná e de São Paulo e temos que mudar a legislação para evitar esse oportunismo eleitoral”, completou o deputado em relação ao movimento da deputada Rosângela Moro (União Brasil) que mudou seu domicílio eleitoral de São Paulo ao Paraná.

Burlar a legislação

Para Zeca Dirceu, a estratégia do casal Sérgio e Rosângela é uma tentativa de burlar a legislação já que o próprio senador não acredita que escapará da cassação do seu mandato. O julgamento das duas ações contra Moro começou na segunda-feira, (1/4) pelo TRE-PR (Tribunal Regional Eleitoral do Paraná) em Curitiba. A decisão do TRE-PR é esperada em até 15 dias.

“Não há condições de os paranaenses e dos paulistas aceitarem essa ludibriação, esse descaramento, sem-vergonhice mesmo. Tentar enganar o povo em projeto de poder desmedido. Olhem que Moro mandou prender o presidente Lula para beneficiar a candidatura e depois seu próprio adversário na disputa ao Senado, o ex-governador Beto Richa”, disse ao repórter André Barrocal do programa “Poder em Pauta” da Carta Capital.

Perda de mandato

O projeto de lei do deputado prevê nova redação no artigo 9º da lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, e no artigo 22-A da lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995.

“Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de seis meses e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo”, diz o novo artigo proposto acrescido do parágrafo que veda a mudança de domicílio eleitoral durante o exercício do mandato.

A nova redação do artigo 22-A dispõe que “perderá o mandato o detentor de cargo eletivo que se desfiliar, sem justa causa, do partido pelo qual foi eleito ou que mudar o domicílio eleitoral fora do prazo definido pelo no caput do artigo. 9º da lei nº 9.504”.

Fraude eleitoral

A justificativa do deputado aponta que na mudança do domicílio político, ocorre uma quebra de legitimidade da representação popular, deixando qualquer vinculação entre o eleitorado e o eleito, que passa a se vincular perante outro corpo de eleitores que não atuaram para a obtenção do mandato titularizado pelo infiel.

“Aquele/a que altera o domicílio eleitoral, fora das hipóteses legais, deixa de ostentar uma das condições de elegibilidade que lhe permitiu angariar o cargo eletivo, ou seja, o domicílio eleitoral na circunscrição do pleito, dando azo a uma situação de ausência de legitimidade constitucional no curso do mandato”, diz trecho da justificativa.

“Trata-se, como se verifica, de uma verdadeira fraude à confiança depositada pelo eleitorado responsável pelo êxito eleitoral, sem a qual o candidato ou candidata sequer poderia ter participado do pleito naquela localidade e que não pode ser admitido, na medida em que viola a Constituição Federal e na legislação eleitoral”, completa.

 

Assessoria de Comunicação do deputado Zeca Dirceu

 

 

Está gostando do conteúdo? Compartilhe!

Postagens recentes

CADASTRE-SE PARA RECEBER MAIS INFORMAÇÕES DO PT NA CÂMARA

Veja Também

Jaya9

Mostbet

MCW

Jeetwin

Babu88

Nagad88

Betvisa

Marvelbet

Baji999

Jeetbuzz

Mostplay

Melbet

Betjili

Six6s

Krikya

Glory Casino

Betjee

Jita Ace

Crickex

Winbdt

PBC88

R777

Jitawin

Khela88

Bhaggo

jaya9

mcw

jeetwin

nagad88

betvisa

marvelbet

baji999

jeetbuzz

crickex

https://smoke.pl/wp-includes/depo10/

Depo 10 Bonus 10

Slot Bet 100

Depo 10 Bonus 10

Garansi Kekalahan 100