Comissão aprova cota de 5% para pessoas com deficiência em universidades e institutos federais

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara Federal aprovou o projeto de lei (PL 3318/23), que destina 5% das vagas de ampla concorrência em universidades e institutos federais de ensino a pessoas com deficiência. Ou seja, das vagas de ampla concorrência, que são 50% do total de vagas, 5% seriam reservadas para pessoas com deficiência.

De acordo com o autor da matéria, deputado federal Alexandre Lindenmeyer (PT-RS), o texto aprovado altera a Lei de Cotas para ampliar a inclusão e o acesso dessa população ao ensino superior. “O critério para estabelecer as subcotas para candidatos que sejam pessoas com deficiência foi o mesmo para as direcionadas a pretos, pardos e indígenas. Se foi positiva essa inclusão, as pessoas com deficiência que não preenchem critérios socioeconômicos não têm acesso a qualquer reserva de vagas, embora sejam também hipossuficientes”, argumenta.

Deputado Alexandre Lindenmeyer. Foto: Mario Agra/Câmara dos Deputados

No parecer favorável à aprovação da matéria, o deputado federal Merlong Solano (PT-PI) destacou que “a implementação dessa reserva representa um avanço essencial na construção de uma sociedade mais justa e inclusiva, proporcionando às pessoas com deficiência a possibilidade de desenvolver seus talentos e potenciais, contribuindo assim para a construção de um país mais igualitário e resiliente.”

 O que diz a lei

 A Lei de Cotas para o ensino superior estabelece que todas as instituições federais de ensino – universidades federais e instituições federais de ensino técnico de nível médio – devem reservar, no mínimo, 50% das vagas de cada curso a estudantes de escolas públicas.

Dentro dos 50%, metade das vagas deve ser destinada a estudantes de famílias com renda mensal igual ou menor que 1,5 salário mínimo per capita.

Em cada faixa de renda, entre os candidatos cotistas, são separadas vagas para autodeclarados pretos, pardos e indígenas e pessoas com deficiência, proporcionalmente ao censo do IBGE.

Tramitação

 A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Assessoria de Comunicação com informações da Agência Câmara de Notícias

 

 

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