Com o voto favorável da Bancada do PT, o plenário da Câmara aprovou nesta quarta-feira (22) o projeto de resolução (PRC 31/23), que assegura às deputadas gestantes, a partir da 30ª semana de gestação ou por meio da apresentação de atestado médico, o direito a registrar a presença e a participar das deliberações no plenário e nas comissões de forma remota. Segundo o projeto, relatado pela deputada Maria do Rosário (PT-RS), esse direito poderá ser usado ainda durante 180 dias consecutivos após o fim da licença-maternidade.
Maria do Rosário explicou que as parlamentares, às quais for assegurado o direito, terão a prerrogativa de participarem de maneira plena das reuniões deliberativas ou não deliberativas por áudio e vídeo, mediante a utilização de plataformas de videoconferência.
“Ao apresentar esse relatório, quero dizer que todas as mulheres da Câmara inspiram esse projeto, que é imprescindível para que a maternidade não constitua, em nenhum momento, uma dimensão que venha colocar-se em oposição ao exercício do mandato, ainda que assegurado o direito à licença maternidade, que também foi conquistado pelas mulheres nessa Casa”, afirmou.
Distribuição de projetos e vice-líderes
A partir de sugestões de lideranças partidárias, Maria do Rosário incluiu no projeto o ajuste em um artigo do Regimento Interno da Câmara para explicitar que nenhuma proposição será distribuída a mais de quatro comissões de mérito em razão do aumento do número total de comissões permanentes. Antes do aumento de comissões neste ano, o limite era de três comissões.
Também em razão do acompanhamento dos trabalhos nas comissões, o texto aprovado aumenta de 15 para 20 o total de vice-líderes do governo.
A proposição, de autoria das deputadas Soraya Santos (PL-RJ) e Luisa Canziani (PSD-PR), já foi promulgada.
Cordão de girassol
Os parlamentares aprovaram também o projeto de lei (PL 5486/20), que prevê o uso do cordão de fita com desenhos de girassóis como símbolo nacional de identificação de pessoas com deficiências ocultas. Pelo texto aprovado, que ainda precisa ser apreciado pelo Senado, o uso desse símbolo é opcional e sua ausência não prejudica o exercício de direitos e garantias previstos em lei para esse público. É o caso, por exemplo, de pessoas com transtorno de espectro autista, surdez ou visão subnormal, cuja condição de pessoa com deficiência não é explícita.
A utilização do símbolo também não dispensa a apresentação de documento comprobatório da deficiência caso seja solicitado.
O projeto, que ainda será apreciado pelo Senado, é de autoria do deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM).
Tramitou apensado ao projeto, o PL 1.101/22, de autoria da ex-deputada Rejane Dias (PT-PI), que altera a Lei nº 13.146, de 2015, para obrigar o poder público a conscientizar a sociedade sobre os direitos e garantias das pessoas com deficiência, e instituir o cordão de fita com desenhos de girassóis como meio de sinalização de deficiência não aparente.
Urgências
Na mesma sessão, os parlamentares aprovaram também o regime de urgência para várias proposições, entre elas, o projeto de lei (PL 2099/19), de autoria das deputadas Maria do Rosário e Laura Carneiro (PSD-RJ), que dispõe sobre a adaptação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) ao Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidos.
As outras urgências são para os projetos: PL 2419/21, que institui a Semana Nacional do Uso Consciente da Água; PL 636/23, que determina a inclusão, no Plano de Contingência de Proteção e Defesa Civil, de um programa de contenção de construções irregulares em áreas de risco e de outras mudanças; e PL 2922/22, que obriga a instalação de tecnologia nos aparelhos de celular que permita sua localização em tempo real em caso de iminente ameaça de agressão (“botão de pânico”).
Vânia Rodrigues