Com o voto da Bancada do PT, o plenário da Câmara aprovou na noite desta terça-feira (29) o projeto de lei (PL 1202/07), do deputado Carlos Zarattini (PT-SP), que regulamenta a prática do lobby junto a agentes públicos dos três Poderes, determinando práticas de transparência e regulando o pagamento de hospitalidades. “O nosso objetivo é garantir a transparência nas relações entre o setor privado e o setor público”, afirmou. Zarattini acrescentou que o povo e o eleitorado brasileiro precisam conhecer a atuação do setor privado e saber com quem no setor público conversar para discutir projetos de lei e decisões administrativas e políticas.
Pelo texto aprovado, que ainda será apreciado pelo Senado, o lobby é definido como representação de interesse a ser exercido por pessoa natural ou pessoa jurídica por meio de interação presencial ou telepresencial com agente público, dentro ou fora do local de trabalho, com ou sem agendamento prévio.
O agente público poderá ser tanto aquele que exerce mandato quanto aquele que exerce cargo, função ou emprego público, seja por nomeação, contratação ou qualquer meio, mesmo transitório ou sem remuneração.
Zarattini elogiou os avanços assegurados no texto pelo relator do projeto, Lafayette de Andrada, mas lamentou que o cadastramento dos lobistas não seja obrigatório. “Mas é preciso reconhecer o avanço do projeto, ao estabelecer limites na relação entre governo e setor privado.
O deputado do PT paulista explicou que o seu projeto foi apresentado em 2007, buscando apoiar a legislação então vigente nos Estados Unidos e na Comunidade Europeia, “exatamente para garantir a transparência nas relações entre o setor privado e o setor público, relações que no Brasil carecem de transparência”, reiterou.
Medidas protetivas – Lei Maria da Penha
O plenário aprovou ainda, na mesma sessão, o projeto de lei (PL 781/20), do Senado, que propõe mais ações de fiscalização das medidas protetivas para mulheres em situação de violência doméstica, e estimula a criação de delegacias especializadas de atendimento à mulher (Deam) com recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP).
Pelo texto aprovado, as delegacias especializadas deverão funcionar sem interrupção, inclusive em feriados e fins de semana, para atender mulheres vítimas de violência doméstica e familiar ou para apurar crimes contra a dignidade sexual e feminicídios.
No âmbito da polícia militar, os estados e o Distrito Federal poderão criar as chamadas Patrulhas Maria da Penha com o objetivo de prevenir e reprimir crimes de violência doméstica, familiar ou sexual contra as mulheres.
Como foi modificado pelos deputados, o projeto aprovado retorna ao Senado para nova apreciação.
Eletrônicos usados
Os parlamentares aprovaram também emendas do Senado ao projeto de lei (PL 5991/19), que cria a Política Nacional de Desfazimento e Recondicionamento de Equipamentos Eletroeletrônicos para reaproveitá-los e doá-los à população carente. As oito emendas dos senadores propõem alteraram o texto aprovado pela Câmara em 2019.
Conforme o projeto, que vai à sanção, a nova política será executada por meio do programa Computadores para Inclusão, a partir de dois instrumentos. O primeiro são os Centros de Recondicionamento de Computadores (CRC), que vão recolher as doações, recondicionar os equipamentos obsoletos e realizar oficinas e cursos para jovens em situação de vulnerabilidade.
Uma das emendas do Senado torna o programa Computadores para Inclusão uma iniciativa legal. Instituído em 2004 pelo antigo Ministério do Planejamento, a partir de uma experiência pioneira do governo canadense, o programa é hoje amparado por normas internas do governo. Atualmente, a gestão da ação está a cargo do Ministério das Comunicações.
O Senado também propôs que os centros de recondicionamento destinem às escolas da rede pública de educação básica um percentual dos equipamentos, conforme definido em regulamento.
Criptomoedas
Foi aprovado ainda o projeto (PL 4401/21) que prevê a regulamentação, por órgão do governo federal, da prestação de serviços de ativos virtuais (criptomoedas). De acordo com o texto, que ainda precisa ser apreciado pelo Senado, serão consideradas prestadoras de serviços de ativos virtuais as pessoas jurídicas que executam serviços como troca, em nome de terceiros, de moedas virtuais por moeda nacional ou estrangeira; troca entre um ou mais ativos virtuais; transferências deles; custódia ou administração, mesmo que de instrumentos de controle; e participação em serviços financeiros e prestação de serviços relacionados à oferta por um emissor ou venda de ativos virtuais.
O projeto aprovado vai à sanção presidencial.
Vânia Rodrigues