A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (16) o projeto de decreto Legislativo (PDL 333/20), do deputado Afonso Florence (PT-BA), que susta a Portaria 377/20 da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Economia, a fim de impedir a contagem de despesas de pessoal de entidades da sociedade civil parceiras da administração pública nos limites impostos aos governos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. A aplicação da portaria, alertou Florence, também referendada pela relatora da proposta, deputada Leandre (PV-PR), ocasionaria sérios riscos para a continuidade de inúmeras parcerias essenciais para o Brasil, por exemplo, em áreas como saúde, ciência e tecnologia, cultura e assistência social.
“Esse PDL tenta sustar uma determinação da Secretaria do Tesouro Nacional para que, a partir do ano que vem, já contabilize como gasto de pessoal todos os gastos de parcerias com organizações da sociedade civil. Eu acho que deve ter uma regulamentação precisa para que não haja terceirização de mão de obra. Só que todas as parcerias firmadas já foram contabilizadas, e os governos estaduais, as prefeituras e o governo central ficarão inadimplentes”, argumentou.
Florence assegurou que tem compromisso com uma regulamentação adequada dos gastos públicos com pessoal, “mas em uma proposta que tramite na Casa”.
A Portaria 377/20 terá efeitos práticos a partir de 2022, pois ela dispensa, para 2020 e 2021, a contagem dos montantes gastos com pessoal por parte das entidades que recebem recursos públicos, passando a exigir isso em 2022.
Para a relatora da proposta, a portaria exorbita a regulamentação permitida pela Lei Complementar 101/00, cuja referência à contabilização de despesas de pessoal “é expressa aos contratos de terceirização de mão de obra para substituição de servidores e contratos públicos, não mencionando os contratos de gestão”.
O projeto segue para apreciação do Senado.
Vânia Rodrigues