A Câmara aprovou na noite desta quarta-feira (7) o projeto de lei (PL 709/21), do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), que transforma três cargos de juiz de Direito em três cargos de juiz de Direito de Turma Recursal. A iniciativa prevê ainda que as turmas recursais dos juizados especiais do Distrito Federal, em Brasília, serão formadas, cada uma, por quatro juízes. Hoje, a Lei 13.049/14 prevê três em cada, mais um suplente. O texto ainda precisa ser apreciado pelo Senado.
O PT, afirmou a deputada Erika Kokay (PT-DF), que foi a relatora da matéria na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, vota favoravelmente à matéria e tem “plena convicção de que é uma proposição que fortalece os direitos da população do Distrito Federal”.
A deputada explicou que trata-se de deslocamento de cargos do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. “São cargos que estão ocupados, portanto, o dispêndio financeiro já existe. São cargos do mesmo valor, mas é preciso suprir a necessidade de juízes nas turmas recursais, porque está havendo um gargalo nessas turmas, na medida em que elas têm um limite de membros para que possam existir”, justificou.
Erika reforçou o projeto que não traz qualquer tipo de custo extra e assegura o direito da população de ter o direito de recorrer a um poder judicial “para que possamos resgatar a violação daquilo que é constituído e que é estabelecido na nossa própria legislação e para além disso, que é considerado um direito da população aqui do Distrito Federal”.
PEC dos pioneiros do Tocantins
Também na noite desta quarta-feira (7), a Câmara aprovou em dois turnos a proposta de emenda à Constituição (PEC 397/16), do Senado, que convalida todos os atos administrativos praticados no estado do Tocantins decorrentes de sua instalação e efetuados entre 1º de janeiro de 1989 e 31 de dezembro de 1994. O líder do PT, deputado Bohn Gass (RS), ao manifestar o voto favorável da bancada, destacou o empenho e o esforço do deputado Célio Moura (PT-TO) na aprovação da PEC, em respeito aos fundadores do estado. “Estamos consolidando direitos e garantindo segurança jurídica”, afirmou.
Segundo o texto, que segue para promulgação, serão legalizados os atos desse período que tenham algum vício jurídico e dos quais decorram efeitos favoráveis para os beneficiados, ressalvados os atos de má-fé.
Vânia Rodrigues