Câmara aprova alterações no projeto que exige uso de máscara e determina distribuição gratuita aos mais pobres

A Câmara aprovou, nesta terça-feira (9), o substitutivo do Senado para o projeto de lei (PL 1562/20), que obriga a população a usar máscaras de proteção facial em ruas, espaços privados de acesso público e no transporte público enquanto durar a pandemia do coronavírus. O texto, que segue para sanção presidencial, precisou de nova apreciação dos deputados porque foi modificado pelos senadores.

O texto do Senado obriga órgãos e entidades públicas, concessionárias de serviços públicos e o setor privado de bens e serviços a adotarem medidas de higienização em locais de circulação de pessoas e no interior de veículos, oferecendo álcool em gel aos usuários.

Também prevê multa, a ser regulamentada pelo Poder Executivo de cada ente federado, caso o estabelecimento não coloque à disposição do público álcool em gel a 70% em locais próximos a suas entradas, elevadores e escadas rolantes.

O substitutivo do Senado torna obrigatória a distribuição de máscaras aos mais pobres. Para isso, deverá ser usada a rede de farmácias integradas ao programa Farmácia Popular, serviços públicos e privados de assistência social e outros serviços definidos em regulamento. No texto da Câmara a distribuição era apenas uma possibilidade.

A compra de máscaras para o governo distribuir gratuitamente ao público e também para estabelecimentos fornecerem aos seus trabalhadores deverá ser feita preferencialmente de fabricantes artesanais, como costureiras e outros produtores locais, observado sempre o preço de mercado.

Ampliação do uso da máscara

O texto do Senado ainda estende a obrigatoriedade do uso de máscaras ao serviço de transporte por aplicativos e aos táxis, assim como a ônibus, aeronaves ou embarcações de uso coletivo fretados, além de estabelecimentos comerciais e industriais, templos religiosos, escolas e demais locais fechados em que haja reunião de pessoas. O descumprimento está sujeito a multa, a ser definida pelo ente federado, e determina como agravantes a reincidência ou se a infração ocorrer em ambiente fechado.

Os senadores também retiraram do texto da Câmara a autorização para multar pessoas pobres, em locais onde a máscara tivesse sido distribuída gratuitamente. O texto do Senado proíbe a aplicação da multa à população economicamente vulnerável em qualquer hipótese.

Além das pessoas que recebem do governo federal o Bolsa Família e o Benefício de Prestação Continuada (BPC), o substitutivo considera economicamente vulnerável a população de rua e outros grupos previstos em regulamento federal, estadual, distrital ou municipal.

Liberados do uso da máscara*

Pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial estarão dispensadas da obrigação, assim como crianças com menos de três anos de idade.

Comércio

O substitutivo do Senado também determina que órgãos e entidades públicas e estabelecimentos autorizados a funcionar durante a pandemia deverão oferecer gratuitamente as máscaras de proteção a seus funcionários. Deverão ainda afixar cartazes informativos sobre o uso correto da máscara e o número máximo de pessoas permitidas ao mesmo tempo dentro do local. O texto permite a retirada de pessoas que não estejam usando máscara ou oferecer a ela uma para que possa continuar no estabelecimento.

Segurança pública

Outra mudança em relação ao texto da Câmara é que haverá atendimento preferencial em estabelecimentos de saúde para profissionais da segurança pública. Antes a prioridade era apenas para profissionais de saúde e condicionado ao diagnóstico de Covid 19.

Quanto aos presídios, a redação apresentada pelo Senado determina o uso obrigatório de máscaras não só para os trabalhadores desses locais, mas não especifica como se daria o acesso à máscara pelos presos.

Fiscalização

Para ajudar o poder público a fiscalizar o cumprimento da exigência de uso de máscaras, o Senado incluiu artigo determinando a colaboração das concessionárias e empresas de transporte público e de terminais.

Os funcionários dessas empresas poderão impedir a entrada de passageiros nos terminais e meios de transporte que operam segundo regulamentação do poder público concedente.

Campanha Publicitária

Em relação às campanhas publicitárias informando a população sobre a necessidade do uso de máscaras, elas passam a ser obrigatórias e não mais uma escolha do Poder Executivo, como previa o texto da Câmara.

Vânia Rodrigues

 

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