A Câmara aprovou nesta quinta-feira (28) a medida provisória (MP 936/20), que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, instrumento que permite acordo para redução de jornada e salário de trabalhadores durante a pandemia do coronavírus. Pelo programa, o governo compensa parte da perda na remuneração aos trabalhadores do setor privado por meio do seguro desemprego, conforme média salarial. O trabalhador também tem direto à “garantia provisória” pelo mesmo tempo do afastamento ou da redução de jornada depois do estado de calamidade.
O PT lutou incansavelmente para melhorar o texto e garantir emprego e renda para a classe trabalhadora. Em especial, apresentou emendas para proibir redução, suspensão ou demissão sem justa causa de professores e outros profissionais relacionados à educação durante o estado de calamidade pública. O destaque, no entanto foi rejeitado pela base de apoio ao governo Bolsonaro.
Na defesa do destaque o deputado Rogério Correia (PT-MG) argumentou que no Brasil inteiro professores com contratos temporários estão sendo demitidos. “Não faz sentido essa demissão ou redução salarial, estes professores irão repor as aulas”, enfatizou. E a deputada Maria do Rosário (PT-RS) defendeu a necessidade de garantir a estabilidade para os profissionais da educação. “Muitos estão trabalhando em casa e no retorno do isolamento social as aulas serão repostas e os conteúdos recuperados”, assegurou.
A Bancada do PT também apresentou emenda, defendida pela deputada Natália Bonavides (PT-RN) e pelo deputado Bohn Gass (PT-RS), com o objetivo de garantir o pagamento do seguro-desemprego por todo o tempo da calamidade pública, independentemente de o trabalhador preencher os requisitos exigidos. E mais uma vez a base do governo derrotou a emenda. “Era fundamental suspender a carência para o seguro-desemprego. Jovens que têm pouco tempo de carteira assinada e são demitidos são especialmente afetados, muitos sem receber nem o seguro-desemprego nem o auxílio emergencial”, lamentou Natália.
“A Câmara, neste momento, agiu como o próprio Bolsonaro, que não se importa com a morte por causa da pandemia. Ele sempre diz;‘e daí se morrer’. Agora é a Câmara que diz: ‘e daí se ficar desempregado’”, protestou Bonh Bass.
Texto aprovado
O texto aprovado na forma do projeto de lei de conversão do relator, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), consegui avançar em vários pontos em relação à proposta original do governo. Em deles estabelece a cobertura integral do salário-maternidade neste período de pandemia se o parto ocorrer durante o período de redução ou suspensão do contrato de trabalho. Outra novidade é permissão para uma redução na parcela do empréstimo consignado do trabalhador na mesma proporção do corte de salário. Quem for demitido ou contrair a covid-19, terá direito a suspensão desses pagamentos por um período de 90 dias.
Outra mudança feita pela Câmara foi com relação a permissão para acordos individuais. A MP original permitia a negociação individual para quem recebe até R$ 3.135,00. O texto aprovado na Câmara, porém, só permite a negociação individual para quem ganha até 2.090,00.
Continua valendo a negociação individual para quem recebe mais de R$ 12.202,12. Para os empregados não enquadrados em um desses grupos, exige-se negociação coletiva, salvo na hipótese de redução de jornada e salário de 25%.
Desoneração da folha de pagamento
O texto aprovado, que ainda precisa ser apreciado pelo Senado, também prorrogar a desoneração da folha de pagamento até o fim de 2021. Atualmente, a desoneração da folha vale para 17 setores da economia, como os segmentos de calçados, tecnologia da informação, call center, têxtil, construção civil, transportes rodoviário e metroferroviário e comunicação.
Essas empresas podem optar por contribuir com um percentual que varia de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, no lugar de recolher 20% sobre a folha de pagamento para a Previdência.
Como funciona o programa
As empresas podem reduzir salários e jornada dos funcionários em 25%, 50% e 70%. Exemplo, trabalhador recebe R$ 3 mil e trabalha 44 horas por semana e teve corte de 50% em salário e jornada: a remuneração cai a R$ 1.500 por 22 horas de trabalho. Cortes diferentes destes têm de ser feitos por acordo coletivo.
Nesse caso, o trabalhador terá direito a 50% do salário e a 50% do seguro-desemprego por mês. Como o seguro é calculado sobre a média dos salários, o valor não chega a ser o mesmo que o reduzido.
Para média salarial acima de R$ 2.669,29, vale o valor fixo do seguro-desemprego de R$ 1.813,03. Assim, o trabalhador recebe metade como benefício emergencial (cerca de R$ 906,00).
Acordo coletivo
A MP permite a redução por acordo coletivo. Para redução:
menor que 25%, sem auxílio do governo
entre 25% e 50, benefício de 25% do seguro-desemprego
entre 50% e 70%, metade do seguro desemprego
maior que 70%, benefício de 70% do seguro-desemprego.
Trabalhador intermitente
Benefício emergencial de R$ 600,00 por três meses. Não pode ser acumulado com o outro benefício emergencial.
Domésticos
Empregadores podem reduzir jornada e salário de seus funcionários domésticos com remuneração inferior a R$ 3.135 (três salários-mínimos). A redução pode ser de 25%, 50% ou 70% e por até 90 dias. O pagamento da remuneração pelo empregador será proporcional à redução. Poderá haver suspensão do contrato também, por até 60 dias.