A deputada Rejane Dias (PT-PI) apresentou nesta semana projeto de lei que promete penalizar quem pensa em se beneficiar com a proliferação e difusão de fake news. Isso porque o PL 2389/20 altera o Código Penal a fim de punir com detenção, de 2 a 4 anos, além de multa, quem cria, divulga ou dissemina informações falsas sobre a pandemia da Covid-19 usando sites, redes sociais ou aplicativos de mensagens.
O projeto prevê ainda aumento da pena, com reclusão de 4 a 10 anos, caso o autor da fake news também seja o líder ou coordenador de um grupo responsável pela disseminação de outras notícias falsas que podem anunciar perigo inexistente sobre a pandemia que leve à insegurança da população.
Dias lembra afirma que é essencial criar mecanismos para controlar a epidemia de informações falsas circulando nas redes sociais, em grupos de WhatsApp e em outras plataformas. “É um desserviço à população e um atentado à segurança coletiva, um gesto de desumanidade e prejuízo frontal ao combate dessa epidemia. A notícia falsa além de afetar seriamente a vida das pessoas, pode também ajudar a reforçar um pensamento errôneo, ou, pior ainda, fornecer tratamentos de saúde sem qualquer estudo que comprove a eficácia, isto é, que não funciona”, diz.
Caso a prática exponha a vida ou a saúde de alguém a risco, o projeto estabelece que o autor também será punido com a pena prevista para esse crime: detenção, de 3 meses a 1 ano, se o fato não constitui crime mais grave. Se a prática envolver a captação indevida de dados pessoais da vítima, será punido, igualmente, com a pena prevista para esse crime: detenção, de 3 meses a 1 ano, e multa. O texto está sendo analisado pela Câmara dos Deputados.
Agência Câmara de Notícias