Projeto de lei da grilagem trará enormes retrocessos, denunciam petistas

Após a medida provisória 910 (“MP da Grilagem”), sobre a regularização fundiária no Brasil, não ser votada na Câmara Federal, agora foi apresentado o projeto de lei (PL 2633/2020) com a mesma proposta da MP, repleto de retrocessos ao beneficiar a grilagem de terras da União, especialmente em áreas indígenas e quilombolas.

O deputado João Daniel (PT-SE), coordenador do Núcleo Agrário do PT na Câmara, afirmou que o PL anuncia graves problemas em relação ao meio ambiente. “Esse projeto apresenta graves problemas para o meio ambiente e à concentração de terras no Brasil. Seus defensores tentam alegar que ele atende aos pequenos agricultores, como se a grilagem de terras pudesse interessar aos sem-terra, índios, quilombolas, extrativistas e todos aqueles que dependem de um pedaço de terra para plantar e viver”.

Foto: Gustavo Bezerra

Ficou acordado no Congresso Nacional que neste período de votação remota seriam debatidos e votados projetos que priorizem a saúde pública e o combate à pandemia da Covid-19. João Daniel defende que o acordo seja mantido e disse que a Bancada do PT na Câmara continua na “luta contra toda a forma de apropriação do Estado brasileiro pelo capital. Seguiremos atentos a esta tentativa de transferência de terras para o latifúndio, mas também contra as várias tentativas de entrega do patrimônio construído com os recursos de trabalhadores e trabalhadoras, sempre em defesa da soberania nacional”.

Mais debate

O deputado Nilto Tatto (PT-SP) diz que o debate é importante, mas defende que é preciso discussões mais aprofundadas. “Nós compreendemos a importância do debate sobre a regularização fundiária e estamos dispostos a aprimorar um marco que trate da questão visando os pequenos agricultores proprietários de terras. No entanto, o debate desse PL requer um diálogo muito mais amplo do que um debate virtual em plena era de sessões remotas. A pauta requer um debate intenso, que ouça de forma direta as populações atingidas, inclusive com visitas in loco a áreas onde constam pessoas beneficiadas pela sua aprovação, por exemplo. Coisa que infelizmente não podemos fazer devido à Covid-19.”

Foto: Gabriel Paiva

Para Nilto Tatto, é um erro grave votar o projeto às pressas. “É um erro grave votar de forma apressada esse projeto, tendo em vista a intensa mobilização social da semana passada contra a MP, o que indica a rejeição da população a essa proposta de legalização da grilagem e de crimes ambientais que a bancada ruralista tenta aprovar na marra”, alertou.

Consequências da aprovação

O deputado João Daniel explica os retrocessos que o texto do PL pode causar, destacando alguns artigos, caso seja aprovado: Os artigos 13 e 15 do texto estabelecem que “quando ocorrer a vistoria para regularização fundiária, se constatar que ocorreu dano ambiental, como o desmatamento de área de reserva legal, a área poderá ser regularizada, bastando para isso que o proprietário faça adesão ao Programa de Regularização Ambiental junto ao órgão estadual de meio ambiente, sem mesmo começar a executar a tal regularização.

O PL, em seu artigo 38, muda o marco temporal para a regularização das ocupações de terras da União, levando isso para 2016, quando o programa Terra Legal estabelecia 2008. Estas áreas poderão ser alienadas, preferencialmente aos seus ocupantes, mesmo que sejam proprietários de outros imóveis rurais até o limite somado de 2.500 hectares, pelo valor da tabela do Incra, 50% do valor de mercado. Ou seja, além de permitir regularizações para períodos de ocupação muito próximos aos dias de hoje, vende o imóvel por valor irrisório e ainda aumenta o processo de acumulação de terras, aumentando o latifúndio com o beneplácito do Estado, explicou João Daniel.

O texto ainda afronta decisão do Supremo (ADIN 4.269), estabelecendo a autodeclaração da ocupação, para efeito de regularização da terra, para seis módulos rurais, quando a decisão estabelece o limite de quatro módulos (variáveis em hectares, de acordo com a região). Ainda define que mesmo aquelas terras nas quais foram constatadas a utilização de trabalho escravo ou outros crimes ambientais, ao serem alienadas, poderão ser adquiridas pelos atuais ocupantes.

“Importante salientar ainda que essas regulamentações valem para todas as terras da União em qualquer parte do Brasil, com repercussão em todos os estados. Ou seja, este projeto foi feito unicamente para beneficiar os latifundiários”, afirma João Daniel, coordenador do Núcleo Agrário do PT na Câmara.

Lorena Vale

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