Publicidade do Golpe de 64 deve ser retirada do site do Ministério da Defesa; Ação Popular foi ajuizada por Natália Bonavides

A deputada Natália Bonavides (PT-RN) comemorou nesta segunda-feira (6), a decisão do procurador Luís de Camões Lima Boaventura, da Procuradoria da República no Rio Grande do Norte, que deu parecer favorável para Ação Popular ajuizada pela parlamentar na semana passada.

Na ação, a deputada solicitou à Justiça Federal que fossem retiradas do site do Ministério da Defesa publicidade do Golpe de 64, bem como qualquer anúncio comemorativo alusivo ao golpe, veiculado em rádio e televisão, internet ou qualquer meio de comunicação escrita e falada da Presidência da República. “Esse governo precisa ser impedido de tripudiar sobre a nossa história!”

“É fundamental que uma decisão seja tomada nesse processo para impedir que o Estado brasileiro use sua comunicação institucional para exaltar ou comemorar a ditadura instalada pelo golpe de 1964”, afirmou a deputada, em entrevista ao PT na Câmara.

PT na Câmara: Deputada, qual o significado e a importância desse parecer que acolhe a sua argumentação?

Natália: O parecer do procurador, ao defender que houve uma violação do texto constitucional com a publicação de um texto que chama o golpe de 1964 de um “marco para a democracia”, fortalece nosso pedido no processo de proibir o governo de exaltar uma ditadura.

P – Qual o desdobramento que se terá a partir desse acolhimento?

Natália: No processo que questionamos a legalidade da publicação da nota comemorativa no site do Ministério da Defesa, o juiz optou por, antes de tomar qualquer decisão, solicitar informações ao governo sobre essa publicação e a manifestação do MPF sobre nosso pedido. Como todos os envolvidos já se manifestaram no processo, o juiz deverá tomar uma decisão sobre nosso pedido liminar de retirada do texto no site do Ministério da Defesa.

P – Esse parecer não é extemporâneo uma vez que a data para comemoração do golpe por parte de Bolsonaro já ocorreu?

Natália: É fundamental que uma decisão seja tomada nesse processo para impedir que o Estado brasileiro use sua comunicação institucional para exaltar ou comemorar a ditadura instalada pelo golpe de 1964. A nossa ação pede tanto a retirada da nota comemorativa do site do Ministério da Defesa, que, registre-se continua acessível a qualquer um no site do Ministério da Defesa, como também a determinação de que o governo se abstenha de fazer novas publicações exaltando a ditadura. Uma decisão nesse processo, assim como o parecer do MPF concordando com nosso pedido, tem um efeito pedagógico de reiterar que as instituições brasileiras não suportarão que o Poder Executivo seja usado para exaltar um período tão sombrio de nossa história. Esse governo precisa ser impedido de tripudiar sobre a nossa história!

Benildes Rodrigues

 

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