Câmara aprova projeto que tipifica o crime de incitação à automutilação

O plenário da Câmara aprovou na noite desta terça-feira (29) o projeto de lei (PL 8833/17), do Senado, que modifica o Código Penal para tipificar como crime induzir crianças ou adolescentes a cometer automutilação. O texto aprovado trata ainda da indução ao suicídio e diz respeito não apenas a crianças e adolescentes. Assim, quem induzir ou instigar alguém ao suicídio ou à automutilação, ou ainda prestar auxílio para o ato, pode ser punido com pena de reclusão de seis meses a dois anos. O texto retorna ao Senado porque foi modificado pelos deputados.

Ao encaminhar o voto favorável da Bancada do PT, a deputada Erika Kokay (DF) lembrou que a legislação já tipifica como crime o auxílio ao suicídio, mas que a proposta era importante porque inova ao punir também quem auxilia a automutilação, além de amentar a pena se o incentivo ocorrer por meio de rede social. “É importante tipificar e endurecer as penas, mas não basta apenas a punir, é preciso agregar outras políticas de combate à discriminação, ao bullying”, alertou.

Erika Kokay aproveitou ainda para provocar aqueles que defendem o projeto que amplia o porte e a posse de armas, que tramita na Casa. “É uma incoerência querer a flexibilizar armas e defender as crianças. Pesquisas constataram que crianças/adolescentes na faixa etária de 7 a 17 anos não sabe distinguir armas verdadeiras das armas de brinquedo. Por isso, não dá para discutir a proteção de crianças e adolescentes e permitir armas dentro de casa”, enfatizou.

A deputada destacou ainda a importância de trazer o tema da automutilação e da indução ao suicídio para o debate. “Estamos vivendo em uma sociedade superficializada, que induz o consumo, mas que não dá as condições de consumir. Estamos vivendo um tempo em que ensinam as crianças a fazer arminhas com as mãos, um tempo em que o ódio sai do presidente da República, por isso, o PT vota sim”.

Punições

O texto aprovado estabelece também que se houver lesão corporal grave ou gravíssima, resultante da automutilação ou da tentativa de suicídio, a pena será de reclusão de um a três anos. E se o suicídio se consumar ou se a pessoa morrer como consequência da automutilação, a pena vai para dois a seis anos de reclusão.

Atualmente, o Código Penal já estabelece o crime de indução ao suicídio, que pode ter pena de um a seis anos de reclusão – a ser duplicada se o crime for praticado por motivo egoístico ou se a vítima for menor de idade ou tiver capacidade reduzida de resistência.

De acordo com a proposta aprovada nesta terça-feira, a pena será duplicada se o crime for praticado por motivo egoístico, torpe ou fútil e se a vítima for menor ou tiver diminuída a capacidade de resistência. A pena também será aumentada até o dobro se o crime for cometido por meio da rede de computadores, de rede social ou transmitido em tempo real, e será aumentada em metade se o agente for líder ou coordenador de grupo ou de rede virtual.

Vânia Rodrigues, com Agência Câmara

 

 

Está gostando do conteúdo? Compartilhe!

Postagens recentes

CADASTRE-SE PARA RECEBER MAIS INFORMAÇÕES DO PT NA CÂMARA

Veja Também

Jaya9

Mostbet

MCW

Jeetwin

Babu88

Nagad88

Betvisa

Marvelbet

Baji999

Jeetbuzz

Mostplay

Melbet

Betjili

Six6s

Krikya

Glory Casino

Betjee

Jita Ace

Crickex

Winbdt

PBC88

R777

Jitawin

Khela88

Bhaggo

jaya9

mcw

jeetwin

nagad88

betvisa

marvelbet

baji999

jeetbuzz

crickex

https://smoke.pl/wp-includes/depo10/

Depo 10 Bonus 10

Slot Bet 100

Depo 10 Bonus 10

Garansi Kekalahan 100