Câmara rejeita mudança em Benefício de Prestação Continuada e em tempo de contribuição

O plenário da Câmara manteve nesta quinta-feira (11) mais uma das maldades da Reforma da Previdência que afeta diretamente o trabalhador que ganha pouco e aquele que trabalha em regime temporário ou na modalidade intermitente. Por 334 votos a 155, foi rejeitado o destaque do PSB à proposta da Reforma da Previdência (PEC 6/19) que retirava do texto-base aprovado ontem (10) a regra que limita o reconhecimento de tempo de contribuição ao Regime Geral de Previdência Social somente ao mês para o qual o segurado tenha feito a contribuição mínima mensal exigida para a sua categoria.

O deputado Bohn Gass (PT-RS), ao encaminhar o voto do partido a favor do destaque, reforçou que as “maldades” da reforma do governo Bolsonaro não param. Ele explicou que pela regra que foi mantida no texto, será preciso recolher ao INSS por três meses para ser considerada uma contribuição. “É de uma maldade exigir que aquele trabalhador que recebe menos que um salário mínimo tenha que agrupar cerca de três meses para fazer uma, estão consolidando na lei a precarização, estão referendando que o trabalhador pode receber menos que um salário mínimo”, protestou.

Bohn Gass acrescentou que estão ratificando a maldade da Reforma Trabalhista e vai afetar aqueles que ganham menos, que estão no trabalho temporário, independentemente de ser no campo ou na cidade. “Eles vão ter que trabalhar por mais tempo porque terão prolongando o seu tempo de contribuição, isso é uma crueldade”, afirmou.

Critérios de acesso ao BPC

Também por uma manobra do governo e do presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), o Cidadania desistiu do seu destaque que suprimia do texto da reforma a constitucionalização dos critérios de acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC). O destaque, no entanto, foi defendido pelo PT e pelo PCdoB, mas foi rejeitado pelo plenário por 322 votos a 164. Ficou mantido a definição de que somente pode ter acesso ao benefício o idoso ou a pessoa com deficiência cuja família tenha renda mensal per capita inferior a um quarto de salário mínimo, admitidos outros critérios de miserabilidade para sua concessão.

Esse valor constava na Lei de Assistência Social (LOA) e foi considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2013, e, famílias com renda de até meio salário têm obtido o benefício na Justiça.

Ao encaminhar o voto favorável do partido, a deputada Erika Kokay (PT-DF), enfatizou que a Câmara, na votação dessa Reforma da Previdência, aprofunda a “crueldade”. “Por esse critério, cerca de 330 mil beneficiários do BPC serão excluídos. E, mais grave, com a constitucionalização os juízes ficarão impedidos de corrigir distorções e acolher miseráveis no sistema de proteção social”, lamentou.

A Oposição rebateu ainda o argumento do Cidadania de que estava abrindo mão do destaque porque o presidente Rodrigo Maia assegurou que a Casa votará em agosto projeto de lei sobre critérios de acesso ao BPC. “Aguardar uma lei ordinária ou complementar é jogar com cheque em branco os critérios da miserabilidade. Infelizmente, mais uma vez esse Parlamento está fazendo a opção pelos que mais têm”, completou Erika.

Vânia Rodrigues

 

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