O parecer com um texto substitutivo à proposta de emenda à Constituição 23 de 2021, (PEC dos Precatórios) já foi apresentado na Comissão, que analisa a matéria. Um pedido de vista adiou a votação da PEC 23 para o dia 19 de outubro.
O objetivo da proposta é parcelar as dívidas da União reconhecidas pela Justiça, grande parte devida a Estados e Municípios. Se aprovada, a PEC pode prejudicar quem tem dinheiro a receber, com decisão já consolidada pela Justiça.
O relatório estabelece o limite para os precatórios de aproximadamente R$ 40 bilhões em 2022, quando se previa os valores totais de cerca de R$ 89 bilhões. E também o parcelamento, em 240 prestações mensais, dos débitos dos municípios para com a Previdência Social. Entram na medida os débitos com vencimento até 31 de dezembro de 2020, inclusive os parcelados anteriormente. A formalização dos parcelamentos ocorreria até 30 de junho de 2022.
O parecer com um texto substitutivo à proposta de emenda à Constituição 23 de 2021, (PEC dos Precatórios) já foi apresentado na Comissão, que analisa a matéria. Um pedido de vista adiou a votação da PEC 23 para o dia 19 de outubro.
O objetivo da proposta é parcelar as dívidas da União reconhecidas pela Justiça, grande parte devida a Estados e Municípios. Se aprovada, a PEC pode prejudicar quem tem dinheiro a receber, com decisão já consolidada pela Justiça.
O relatório estabelece o limite para os precatórios de aproximadamente R$ 40 bilhões em 2022, quando se previa os valores totais de cerca de R$ 89 bilhões. E também o parcelamento, em 240 prestações mensais, dos débitos dos municípios para com a Previdência Social. Entram na medida os débitos com vencimento até 31 de dezembro de 2020, inclusive os parcelados anteriormente. A formalização dos parcelamentos ocorreria até 30 de junho de 2022.
Existe, ainda, a luta para que 60% desses recursos cheguem às mãos dos professores e professoras. E os outros 40% para os demais profissionais da educação. A falta do pagamento das dívidas vai afetar, principalmente, o Nordeste e para o Norte do País. Regiões onde havia a complementação dos recursos da União, porque esses Estados não conseguiam alcançar o custo aluno-ano do FUNDEF. São regiões com alto índice de desigualdade social, econômica e educacional.
A PEC do Governo traz uma espécie de “chantagem”, na qual quer forçar sua aprovação com a justificativa de que seria necessário para aprovar o novo Bolsa Família.
Essa “chantagem” também usa a defesa do Teto de Gastos, que mirou no alongamento da dívida dos Precatórios. O que muitos já enxergam como calote. No entanto, o FUNDEF (agora FUNDEB) não entra no Teto. Contabilizando até hoje, estão previstos R$ 17,1 bilhões do FUNDEB, para Municípios e Estados, em 2022.
No fim, quem vai pagar o preço são os mais pobres, os que esperam por um longo tempo para receber o que conquistaram na Justiça. Esse parece ser o grande desafio: como a PEC dos Precatórios vai tramitar sem atingir o FUNDEF (FUNDEB) ou os pequenos recebimentos?
Por enquanto, o texto ainda está recaindo sobre aqueles que trabalham e produzem a riqueza em nosso País. Ainda é preciso um debate maior, para que se possam formular ações que preservem o nosso bem maior: a Educação e que não sufoquem ainda mais o orçamento de Estados e Municípios.
Enio Verri é Deputado Federal pelo PT-PR
Artigo publicado originalmente no site Brasil 247