PL do Aborto: “Não podemos transformar vítimas em criminosas”, afirma Benedita

Deputada Benedita da Silva. Foto: Mario Agra/Câmara dos Deputados

Coordenadora da Bancada Feminina na Câmara pede debate cuidadoso sobre o PL 1904.

A deputada Benedita da Silva (PT-RJ), coordenadora da Secretaria da Mulher e da Bancada Feminina da Câmara, apresentou em plenário, nesta terça-feira (18/6), resultados de pesquisas que revelam o aumento da violência sexual no País, para contribuir com o debate do projeto de lei (PL 1904/24), que equipara a realização de aborto após a 22ª semana de gestação ao crime de homicídio. “É fundamental que o debate seja mais profundo do que o que está sendo colocado, com todas as camadas que envolvem um assunto tão delicado e, principalmente, mantendo um olhar cuidadoso pela vida e a saúde das meninas e mulheres vitimadas pela violência. Não podemos transformar vítimas em criminosas”, defendeu.

Depois de muita pressão e mobilização popular, o projeto não será mais votado neste semestre. A partir de agosto será criada uma comissão formada por parlamentares de todos os partidos para debater a proposição.

Benedita explicou que a Secretaria da Mulher detém esses números e a pesquisa e os traz para que sejam debatidos. “Não é um posicionamento de uma ou outra deputada, porque não há um consenso na bancada, mas é uma contribuição de tudo que nós, na Secretaria, já temos para este debate”, explicou.

A deputada reconhece que o tema é delicado e, relembrou que desde a Constituinte — ela foi deputada constituinte —, vem sendo discutido no Congresso Nacional. “Considerando a função institucional e regimental da Secretaria da Mulher, mesmo reconhecendo as divergências entre nós, são necessárias algumas ponderações para enriquecer o debate. A primeira é que o Código Penal é de 1940 e que já prevê uma punição para a prática do aborto, excetuando os casos onde não houver outro meio de salvar a vida da gestante ou se a gravidez resultar de estupro — art. 128”.

A deputada destacou que, mais recentemente, o aborto também passou a ser admitido nos casos de fetos com anencefalia. Nos outros casos em que não há previsão legal, a pena prevista é de 1 a 3 anos de detenção para as mulheres que interrompem a gravidez, 4 anos para quem realiza o procedimento com o consentimento da gestante e 10 anos quando não há o consentimento.

O PL 1904 altera a legislação que está em vigor desde o século passado e aumenta para 6 a 20 anos de prisão a pena de interrupção da gravidez com mais de 22 semanas. Atualmente, o Código Penal não prevê uma data limite para que o procedimento seja realizado nos casos em que há excludente risco de morte materna, estupro e anencefalia.

“O projeto vem causando muito debate na sociedade, pois, além de retrocesso na legislação vigente, atinge principalmente meninas menores de 14 anos que engravidam, o que é considerado estupro de vulnerável. Dará para as meninas e mulheres uma pena de até 20 anos, o que é muito maior do que a dada aos estupradores, de 6 a 10 anos”, protestou.

Mapa da violência

Benedita da Silva apresentou dados do Mapa Nacional da Violência de Gênero do Senado Federal que indicam que, em 2022, 47.857 meninas e mulheres notificaram uma violência sexual no País. No ano anterior, foram 38.153 casos, o que indica um aumento de 25,43% no número de agressões sexuais registradas. Deste total, 27.655 eram mulheres negras, pretas ou pardas e 32.534 tinham até 17 anos.

De acordo com o Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada), estima-se que ocorram 822 mil casos de estupro no País por ano. Deste total, apenas 8,5% chegam ao conhecimento da polícia e 4,2% são identificados pelo sistema de saúde, conforme estudo elucidando a prevalência de estupro no Brasil a partir de diferentes bases de dados, realizada pela Diretoria de Estudos e Políticas do Estado (DIEST/Ipea). Isso equivale a quase dois estupros por minuto.

Conforme os registros de estupros no Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan), do Ministério da Saúde, de 2009 a 2019 ocorreram 63.309 estupros em crianças de 0 a 10 anos e 98.221 estupros na faixa etária dos 11 a 20 anos. Além disso, apenas 8,5% dos estupros estão sendo identificados pelo sistema policial e 4,2% pelo sistema de saúde. E, quando a maioria das crianças e adolescentes percebem que estão grávidas ou quando conseguem informar para a família, a gravidez já está em estágio avançado.

Direito à saúde, à vida das meninas

Para Benedita da Silva, o debate fundamental que se deve fazer para dar respostas aos problemas da violência sexual e estupros, em especial contra crianças, é o direito à saúde, à vida das meninas e mulheres vítimas deste crime. “Precisamos fazer um debate sob o prisma da saúde. Precisamos também considerar a promoção de medidas e políticas de prevenção de gravidez na adolescência, de políticas de planejamento familiar e de combate ao abuso sexual e estupro”, defendeu.

Em relação à prevenção de gravidez na adolescência, cuja maioria dos casos não é planejada nem desejada, a coordenadora da Secretaria da Mulher ressaltou que A Câmara aprovou a Lei 13.811/2019, que proíbe o casamento infantil, e a Lei 13.798/2019, que institui a Semana Nacional de Prevenção da Gravidez na Adolescência, a ser realizada anualmente, na semana em que inclui o dia 1º de fevereiro.

Violência sexual

“Não esqueçamos que a maioria das situações de gravidez em meninas com menos de 15 anos está ligada à violência, ao abuso sexual, aos casamentos informais ou uniões precoces forçadas, de acordo com o Fundo de População das Nações Unidas”, enfatizou Benedita. Ela ainda acrescentou que a gravidez na adolescência pode trazer consequências emocionais, sociais e econômicas para a saúde da mãe e da criança.

A urgência para a tramitação do PL 1904/24 foi aprovada na última quarta-feira (12/6) em votação simbólica, que durou apenas alguns segundos, no plenário da Câmara. Após a aprovação da urgência, o projeto recebeu várias críticas e ocorreram protestos em diversas cidades do País.

 

Vânia Rodrigues

 

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