Zeca Dirceu aciona o STF contra Zé Trovão pelo crime de ameaça ao presidente Lula

Foto - Divulgação/Site do STF

Líder Zeca Dirceu. Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

O líder da Bancada do PT na Câmara, deputado Zeca Dirceu (PR), ingressou com uma representação no Supremo Tribunal Federal (STF), na forma de Delatio Criminis (comunicação de fato criminoso), contra o deputado bolsonarista Zé Trovão (PL-SC). O líder petista pede à presidenta da Suprema Corte, ministra Rosa Weber, que acione a Procuradoria-Geral da República para que instaure processo criminal contra o bolsonarista pela prática de apologia à violência e discurso de ódio, além de ameaça ao presidente Lula.

Na representação, Zeca Dirceu destaca que  –  no último dia 21 de julho – o deputado Zé Trovão praticou diversos crimes por meio de vídeo divulgado em suas redes sociais. Na ocasião, o bolsonarista atacou o presidente Lula e promoveu discurso de ódio utilizando um trecho descontextualizado de uma fala feita por ele durante um pronunciamento. No trecho utilizado, o petista expressa o desejo de que todos brasileiros tenham “pelo menos um prato de comida todo santo dia”, para “os filhos de milhões e milhões de brasileiros que muitas vezes são presos e violentados porque entraram numa padaria e roubaram um pãozinho”, tenham o que comer e não tenham necessidade de cometer este tipo de ato.

Ao comentar as palavras de Lula, Zé Trovão ataca o presidente, o Judiciário e ainda incita a violência. “Ele (Lula) está relativizando (crime) comum, pequenos furtos. Ô Lula, seu bandido, seu ladrão! Descondenado, que a justiça nesse Brasil que não vale nada te deu salvo conduto pra você sentar numa cadeira presidencial hoje. Bandido bom é bandido na cadeia ou no caixão”, disse o bolsonarista.

Ao continuar os ataques, Zé Trovão profere ainda uma clara ameaça ao presidente Lula. “…seus tempos estão no fim Lula, e nós vamos te arrancar dessa cadeira e vamos te devolver pra cela que você nunca deveria ter saído. Você tem que passar o resto da sua vida preso…. porque bandido bom é na cadeia ou é morto. Fica aqui meu recado e meu repúdio contra essa fala desse porco nojento”, completou o bolsonarista que já chegou a ser preso antes de se eleger deputado por organizar manifestações violentas contra o STF e o Congresso Nacional, pelas redes sociais.

Na representação, o líder petista destaca que os termos usados no vídeo pelo bolsonarista tratam-se de “evidente ameaça, incitação e apologia à morte do Chefe do Executivo”. “Trata-se de uma conduta que, para além da prática criminosa de per si, reafirma, infelizmente, uma visão de mundo permeada pelo ódio e desinteligência democrática. O representado, com as ameaças perpetradas, busca a todo custo manter viva uma cultura do ódio inconsequente, que estimula, sob um falso discurso de liberdade e da desumanizadora frase “bandido bom é bandido morto”, a violência e a intimidação como instrumentos de disputa democrática”, detalha Zeca Dirceu na representação.

Legislação  brasileira

O líder da Bancada do PT ressalta ainda que as “exortações de ódio” de Zé Trovão “jamais pode ser admitido como normal, aceitável, ou que esteja abarcado pela imunidade parlamentar que detém o Congressista”.

Ele cita, por exemplo, que a Constituição Federal tem como um de seus pilares “a dignidade da pessoa humana” (CF, Art. 1º, III) e o “pluralismo político” (CF, Art. 1º, V) e que até pactos internacionais recepcionados pela legislação brasileira tipificam crime como “apologia do ódio” e “incitamento hostilidade e violência” (Art. 20, 2. Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos – Decreto nº 592/ 6 de julho de 1992).

O parlamentar petista destaca ainda na representação que o Código Penal também tipifica os crimes de “ameaça” (CP Art. 147), “incitação ao crime” (CP Art. 286) e “apologia de crime ou criminoso” (CP Art. 287), com penas de detenção variando de um a seis meses ou multa. Além disso, Zeca Dirceu lembra ainda que o uso do mandato parlamentar para proferir esses tipos de ataques pode caracterizar “violência arbitrária”, prevista pelo Código Penal (Art. 322) como “praticar violência, no exercício de função ou a pretexto de exercê-la”. Nesse caso, a pena para este crime é de detenção de seis meses a três anos, além da pena correspondente à violência.

 

Leia abaixo a íntegra da representação ao STF:

Representacao – Delatio criminis contra Dep. Zé Trovão – Ameaça e Apologia de Crime_

 

Héber Carvalho

 

 

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