O deputado Zé Geraldo (PT-PA) apresentou projeto de lei na Câmara (PL 5427/2013), que visa modificar a Lei nº 4.737, de julho de 1965, bem como a Lei 9.504/1997 para alterar o prazo de transferência de domicílio eleitoral.
A ideia é modificar o prazo de permissão de alteração de domicílio eleitoral, ficando vedado que o pedido de transferência de domicílio seja recebido 285 dias antes da eleição. O objetivo é evitar manobras por parte daqueles candidatos que estimulam transferências de títulos de eleitores para seus municípios, com finalidade de atingir êxito eleitoreiro.
O PL propõe também, a criminalização da retenção de título eleitoral ou do comprovante de alistamento eleitoral, punível com detenção, de um a três meses, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade por igual período, e multa no valor de cinco mil a dez mil UFIR. E que no ano de realização de eleições municipais, não será permitida a transferência de eleitores de um município para outro do mesmo Estado, nem de municípios limítrofes pertencentes a Estados diferentes.
O PL visa coibir manipulações indevidas feitas por parte de candidatos que pleiteiam prefeituras e até o cargo de vereador. “Tal medida se faz necessária, com vistas a evitar a manipulação dos resultados das eleições por meio de fraudes e, assim, garantir o equilíbrio e lisura do pleito eleitoral ante a presença de volumosa migração de títulos perto do período eleitoral”.
Assessoria Parlamentar com equipe PT na Câmara