Matéria atualizada às 22h11
A Câmara aprovou, nesta quinta-feira (9), o substitutivo da deputada Natália Bonavides (PT-RN), ao projeto de lei (PL 1444/20), da deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), que estabelece medidas excepcionais para garantir às mulheres vítimas de violência o afastamento do agressor durante a pandemia novo coronavírus. “Foi uma grande vitória, aprovamos um projeto pela vida”, comemorou a deputada Natália, pedindo que a proposta, que ainda será apreciada pelo Senado, seja sancionada integralmente.
O texto aprovado determina, entre outras medidas, estão menor prazo para análise de pedidos de proteção; afastamento do agressor; e ampliação de vagas em abrigos. Assegura ainda às mulheres de baixa renda em situação de violência doméstica, que estejam sob medida protetiva decretada, o direito a duas cotas do auxílio emergencial. As regras valem durante a calamidade pública decorrente da Covid-19, ou seja, até 31 de dezembro de 2020.
Natália Bonavides firmou que as medidas são fundamentais para salvar vidas e citou dados do relatório “Violência Doméstica durante a Pandemia de Covid-19 – Ed. 2”, produzido a pedido do Banco Mundial pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública. A estatística foi divulgado no início deste mês.
Pelos dados, os casos de feminicídio cresceram mais de 20% entre março e abril deste ano em 12 estados brasileiros, tendo um aumento de 117 para 143 ocorrências. Há Estados em situação extremamente grave, como o Acre, onde o aumento de casos foi de 300%, o Maranhão e o Mato Grosso. Apenas no Espírito Santo, no Rio de Janeiro e em Minas Gerais houve redução de casos. “A realidade nos mostra que mulheres e seus filhos estão excepcionalmente mais vulneráveis na crise sanitária que ora vivemos, e têm tido maiores dificuldades em formalizar queixas contra seus agressores e buscar o auxílio e a proteção do poder público”, observou Natália Bonavides.
Integridade física e psicológica
O texto aprovado reúne outros projetos, entre eles o PL 1.458/20, da deputada Erika Kokay (PT-DF), que estabelece diretrizes a serem adotadas para adequação do atendimento às mulheres em situação de violência doméstica durante o período de pandemia, garantindo a efetiva proteção da integridade física e psicológica dessas mulheres. “Estamos vivenciando o aumento da violência contra as mulheres. Esses dados são inegáveis. O número de agressões num estado como o Acre, por exemplo, aumentou em mais de 200%; no Rio Grande do Norte, 34,1%. O feminicídio tem sido uma realidade recrudescida durante esta pandemia”, argumentou a deputada.
Atendimento
A proposta dá 24 horas para a autoridade policial enviar o pedido de medidas protetivas de urgência ao juiz. O prazo atual é de 48 horas. O juiz também terá 24 horas para decidir, e poderá designar equipe de polícia ostensiva para realização de visitas periódicas no domicílio da mulher em situação de violência. Atualmente, a Lei Maria da Penha não estabelece prazo para decisão do juiz.
O texto também determina que as autoridades policiais ofereçam atendimento domiciliar para registro de ocorrência de casos de estupro, feminicídio ou situação de iminente risco à mulher.
Vagas em abrigos
O texto obriga o poder público a estabelecer medidas protetivas excepcionais para atender a mulher e os dependentes em situação de violência doméstica e familiar. Se houver risco à vida ou à integridade, o agressor deverá ser afastado do convívio familiar ou as vítimas acolhidas em abrigos.
Caberá ao governo assegurar recursos emergenciais para garantir o funcionamento dos centros de atendimento integral e abrigos e a ampliação de vagas, se insuficientes.
Nesses locais, precisarão ser cumpridas as regras de combate ao coronavírus: distanciamento entre as famílias; ambientes ventilados e higienizados; e oferta de equipamentos de proteção individual (como máscaras).
A ampliação de vagas poderá ser obtida pelo aluguel, pelo poder público, de casas, quartos de hotéis, espaços e instalações privados. O objetivo é que essas vítimas possam viver sem violência e exercer outros direitos.
Denúncias
A proposta determina que o Disque 180, para denúncias, também seja um canal para atendimento psicológico das mulheres em situação de violência doméstica e familiar.
O texto estabelece ainda que, durante a pandemia, o governo deverá assegurar o pleno funcionamento dos serviços essenciais de saúde para mulheres e das delegacias especializadas.
Projeto de lei 1551/20
A Câmara também aprovou na noite desta quinta-feira o projeto de lei (PL 1552/20), da deputada Sâmia Bomfim (PSOL-SP), que torna essenciais os serviços de acolhimento institucional às mulheres e seus dependentes que forem vítimas de violência doméstica durante a pandemia de Covid-19. O texto, que segue para apreciação do Senado, cria mecanismo para garantir acolhimento dessas mulheres e de seus filhos, em local sigiloso e com o acompanhamento de equipe técnica e multidisciplinar, de acordo com a Lei Maria da Penha. As deputadas Erika Kokay, Maria do Rosário (PT-RS), Margarida Salomão (PT-MG), Professora Rosa Neide (PT-MT) e Rejane Dias (PT-PI) são coautoras da proposta.
O texto aprovado estabelece que, para prevenção contra o novo coronavírus, as mulheres e seus dependentes afastados do agressor serão isolados em local provisório por 15 dias antes de serem encaminhados aos abrigos institucionais. Os gastos com abrigos provisórios – hotéis, imóveis, pousadas – independem de licitação, mas deverão ser divulgados na internet.
Os recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública serão usados para garantir equipamentos para os abrigos e para contratação de demanda emergencial.
Vânia Rodrigues