O relator da Comissão da Reforma Política Infraconstitucional, deputado Vicente Cândido (PT-SP), apresentou nesta terça-feira (15) o terceiro relatório parcial do colegiado. Entre os principais ajustes no texto constam regras para o funcionamento dos partidos políticos e de realização da propaganda eleitoral. Pontos relativos à regulação do Fundo Especial de Financiamento da Democracia (FFD) e do sistema eleitoral, o “Distritão”, aprovados na comissão que analisou os aspectos constitucionais da reforma, ainda podem sofrer alterações, dependendo da aprovação ou rejeição dos temas no plenário da Câmara.
Conheça alguns pontos do relatório parcial da Reforma Política Infraconstitucional:
– Obriga os partidos políticos a manterem, no mínimo, 70% de seus órgãos partidários constituídos de forma definitiva, evitando a perpetuação das denominadas “comissões provisórias”;
– Destina 10% do total de recursos destinados aos institutos ou fundações partidárias para a criação e manutenção de programas de fomento à participação de jovens na atividade política;
– Impõe que as doações e contribuições eleitorais de pessoas físicas não poderão ultrapassar dez por cento do rendimento bruto auferido pelo doador no ano anterior à eleição, ou dez salários mínimos, o que for menor, para cada cargo em disputa;
– Faculta ao doador solicitar a não divulgação de sua identidade, exceto para efeitos de prestação de contas e fiscalização por parte dos órgãos de controle e do Ministério Público;
– Permite a propaganda eleitoral via telemarketing, com intervenção humana, desde que feita dentro do intervalo das nove às vinte horas, de segunda-feira a sábado;
– Autoriza a propaganda eleitoral pela internet desde que por meio de blogs, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas e assemelhados. O conteúdo deve ser gerado ou editado por candidatos, partidos ou coligações, ou qualquer pessoa natural, desde que não contrate impulsionamento de conteúdo;
– Estipula que a propaganda de candidatos a cargos eletivos somente será permitida após o dia 1° de agosto do ano da eleição;
– Autoriza os partidos políticos a realizarem concursos, sorteios bingos ou operações assemelhadas, para custeio de suas finalidades partidárias e eleitorais;
Héber Carvalho
Foto: Site Google