Foto: Agência Câmara
O deputado Vander Loubet (PT-MS) protocolou no início de maio, na Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, requerimento no qual pede a inclusão, na pauta de votações, da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 186/2007, de autoria do deputado Décio Lima (PT-SC). A PEC, conhecida como PEC da Eficiência, acrescenta parágrafos ao artigo 37 da Constituição e prevê uma Lei Complementar que estabelecerá as normas aplicáveis à Administração Tributária da União, dos estados e dos municípios, dispondo sobre direitos, deveres, garantias e prerrogativas dos cargos de suas carreiras específicas.
“Essa proposta assegura autonomia administrativa, financeira, orçamentária e funcional às administrações tributárias”, resume Vander.
Os defensores da PEC argumentam que a aprovação da medida aumentaria o combate à corrupção, sobretudo nos casos de sonegação de impostos e desvios de recursos públicos. Segundo estimativa da Federação Nacional do Fisco Estadual (Fenafisco), poderia haver um acréscimo de 18% na arrecadação de tributos do Brasil – sem aumento de impostos -, o que significaria R$ 321 bilhões a mais para os cofres públicos brasileiros, 6,64 % do Produto Interno Bruto (PIB) do país.
“A autonomia da Administração Tributária é um avanço da sociedade no combate à sonegação, porque possibilita que o auditor-fiscal trabalhe sem interferências políticas, isto é, fiscalizando as empresas seguindo critérios estritamente técnicos, sem beneficiar A ou B. A sonegação desequilibra o mercado, provocando a quebra de empresas e a monopolização ou oligopolização na venda de bens e serviços, encarecendo-os e, desta forma, trazendo inflação, que atinge a população de maneira ampla, especialmente os de mais baixa renda”, afirma Christian de Azevedo, diretor de Comunicação do Sindicato dos Servidores Públicos da Administração Tributária do Rio Grande do Sul (Sindifisco-RS), em artigo publicado em dezembro de 2014 na Revista da Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite).
“Quando uma empresa doa recursos para uma campanha política, é de se esperar que venha a obter benefícios caso o político apoiado seja eleito. Esses benefícios podem estar de acordo com a lei ou não. No caso de não estarem, além do favorecimento em licitações públicas, as empresas que doam para campanhas podem vir a exigir dos políticos eleitos que apoiaram que ‘cuidem’ para que suas práticas de sonegação de tributos não sejam fiscalizadas. Então, empresas corruptoras que apoiam determinados candidatos políticos não têm a pretensão apenas de vencer licitações e, assim, se apropriar indevidamente de recursos públicos. Elas pretendem também não ser fiscalizadas pelo poder público, que inclui, especialmente, o trabalho do auditor-fiscal”,disse.
(AP)