TSE proíbe transporte de armas e munições no dia das eleições e 24 horas antes e depois

TSE em Brasília. Foto: Divulgação/Site TSE

Líderes da oposição, entre eles Alencar Santana, após entregar documento do TSE, em agosto, pedindo a proibição do uso de armas nas eleições. Foto: Gustavo Bezerra

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nesta quinta-feira (29) resolução que proíbe o transporte de armas e munições, em todo o território nacional, por parte de colecionadores, atiradores e caçadores no dia das Eleições, nas 24 horas que antecedem o pleito e nas 24 horas que o sucedem. A decisão atende um pedido feito pelo líder da Minoria na Câmara, deputado Alencar Santana (PT-SP), e do líder do PT na Câmara, deputado Reginaldo Lopes (MG), em conjunto com os líderes dos partidos de Oposição (PT, PSB, PCdoB, Rede, PSOL, PV e Solidariedade), que pediam a proibição total do porte de arma no dia 2 de outubro.

Líder do PT, deputado Reginaldo Lopes. Foto: Wesley Amaral/Câmara dos Deputados

“Vitória. O TSE acaba de aprovar resolução que proíbe o transporte de armas e munições, em todo o território nacional, por parte de colecionadores, atiradores e caçadores no dia das eleições e 24h antes e depois”, escreveu Alencar Santana em suas redes sociais.

Para o parlamentar a decisão do TSE é importante para inibir a violência e garantir a segurança de todos. “Vai-se poder apreender a arma e deter a pessoa para garantir que o eleitor vá à urna sem qualquer tipo de temor; que aquele mesário que foi convocado possa prestar o seu serviço, acompanhar, fiscalizar sem nenhum tipo de receio; que o fiscal eleitoral, de qualquer dos partidos, também acompanhe o processo, fiscalize, junto com os delegados partidários, sem nenhum tipo de receio; e que os servidores públicos que estejam trabalhando também não tenham receio”, explicou Alencar Santana.

Já o líder do PT, Reginaldo Lopes, ressaltou que a decisão foi uma vitória da democracia e que trará mais tranquilidade para a população brasileira exercer o seu direito ao voto. “Foi uma vitória importante. Ela fortalece a participação do povo brasileiro no dia do processo eleitoral e dá mais garantias às famílias brasileiras, que poderão levar seus filhos. Não vai haver ali, naquele perímetro de 100 metros da seção eleitoral, nenhum miliciano armado, nenhum cidadão achando que ganhou um cheque em branco a mando do Presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, para promover a política do ódio e da intolerância a quem pensa diferente”.

Decisão anterior

No dia 30 de agosto, os ministros do TSE haviam decidido que, nos locais de votação, no perímetro de 100 metros das seções eleitorais e em outras localidades eleitorais, não seria permitido o porte de armas.

Posteriormente, em reunião com a presidência do TSE, os chefes de Polícia Civil de todos estados da Federação sugeriram a proibição de funcionamento dos clubes de tiro, frequentados por caçadores, atiradores desportivos e colecionadores, destacando a importância da medida para evitar a circulação de armas de fogo durante o pleito eleitoral, como medida preventiva.

Agora, a alteração, aprovada pelo TSE na sessão de hoje, incorpora, à Resolução nº 23.669, de 2021, o art. 154-A, que proíbe o transporte de armas e munições, em todo o território nacional, por parte de colecionadores, atiradores e caçadores no dia das Eleições 2022, nas 24 horas que antecedem o pleito e nas 24 horas que o sucedem.

A medida tem por objetivo proteger o exercício do voto de toda e qualquer ameaça, concreta ou potencial. Além disso busca prevenir confrontos armados derivados da violência política. Eleições livres e pacíficas são da essência da democracia. Incumbe aos Poderes do Estado prevenir situações potencialmente sensíveis, o que implica medidas legais e administrativas adequadas.

Assim, o Poder Público possui poder de polícia para limitar liberdades por razões de bem comum. O Código Eleitoral prevê diversas hipóteses de poder de polícia em favor da Justiça Eleitoral.

 

PT na Câmara com TSE

 

 

 

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