Telemarketing: debatedores defendem aprimoramentos que garantam direitos dos consumidores

Deputado Nilto Tatto presidiu a audiência pública. Foto: Cleia Viana/Câmara dos Deputados

Debatedores e parlamentares avaliaram nessa segunda-feira (13), o conteúdo do projeto de lei (PL 8195/17), que cria o cadastro nacional para bloqueio de ligações de telemarketing. Eles argumentaram que iniciativas estão sendo tomadas para coibir essa prática abusiva e destacaram a importância do debate para aprimorar o conteúdo da proposta legislativa.

A audiência pública foi promovida pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara por iniciativa do deputado Nilto Tatto (PT-SP).

“Listas de bloqueio de telemarketing, como as já existentes em inúmeros Estados da federação ou as implementadas diretamente por setores específicos, têm se mostrado insuficientes para coibir a prática e garantir o direito dos consumidores”, argumentou o parlamentar paulista.

Nilto Tatto destacou ainda que a matéria merece ser analisada em profundidade, “sendo especialmente importante avaliar, para o aprimoramento da propositura, os resultados atingidos pelos instrumentos já existentes e os óbices para seu aprimoramento”.

Para ele, as ligações e mensagens de telemarketing são um dos problemas mais graves na rotina dos consumidores brasileiros. “São chamadas insistentes para venda de produtos ou serviços, em dias e horários inapropriados, uso abusivo de robôs ou outras formas automatizadas de assédio a segmentos específicos – como idosos e beneficiários de seguridade social – são alguns dos problemas mais comuns dos cidadãos e cidadãs vítimas de telemarketing abusivo”, criticou.

Tatto disse ainda, que o impacto dessa prática indiscriminada na qualidade de vida dos consumidores “é enorme, e os dados e inúmeros relatos em todo o Brasil revelam que as práticas abusivas se mantêm apesar dos esforços do poder público”.

De acordo com Tatto, esse debate é necessário, uma vez que nem todos têm a compreensão sobre como produzir um conteúdo que vise coibir a prática das ligações abusivas do telemarketing.

“Nós temos aqui um projeto de lei que na verdade nem todos nós temos clareza de como é que nós poderemos produzir uma legislação, uma regulamentação nesse sentido. Nós temos hoje já a Lei de Proteção de Dados que de certa forma não resolve o problema”, explicou Nilto Tatto.
O deputado disse ainda que é notório a existência de problemas no controle das informações e no sigilo das informações pessoais. Ele citou como exemplo os assédios nos casos de pensionistas e aposentados.

“Um dos exemplos mais dramáticos da abusividade no uso do telemarketing é a prática realizada por instituições financeiras de crédito consignado. Essa prática atinge inúmeros aposentados e pensionistas que, após terem o benefício aprovado, passam a receber dezenas de ligações com ofertas de empréstimos. Em muitos casos, as vítimas são induzidas ao erro e acabam contratando o crédito sem terem sido devidamente informadas”, criticou Tatto.

Não ser importunado

Para o coordenador do Programa de Telecomunicações e Direitos Digitais do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Diogo Moyses Rodrigues, o consumidor tem direito de “não ser importunado”. “O que nós queremos é qualificar essa prática, dando ao titular dos dados – que é o consumidor -, o que lhe é direito, que é o direito de não ser importunado”.

O representante do Idec acredita que já existe o ecossistema de proteção de dados “robusto que aponta numa direção bastante objetiva de que para finalidade de telemarketing, para venda de produtos e serviços, a única base legal possível paro uso desse dado é o consentimento prévio, expresso e livre”.

População endividada

Diogo Moyses citou as chamadas insistentes, em dias e horários inapropriados. Ele citou também que o uso se mantém abusivo por parte de robôs e outras formas automatizadas. Ele exemplificou ainda o assédio a segmentos específicos em especial os idosos beneficiários do INSS.

“Importunação, assédio, golpes, fraudes, compras não desejadas que levam a uma situação dramática que é de endividamento e superendividamento de uma parcela substancial da nossa população. Hoje nós temos mais de 60 milhões de brasileiros endividados e esse dado não pode ser desconsiderado”, alertou Diogo Moyses.

Campeão de telemarketing

O coordenador do Idec lamentou o fato de o Brasil ocupar no cenário internacional, o título de campeão de telemarketing. “Infelizmente, apesar das iniciativas relevantes, legítimas e muito bem intencionadas que temos em curso hoje, o Brasil, infelizmente, ainda é campeão de telemarketing, né? O Brasil é líder desde 2018 desse ranking por três anos consecutivos”, citou.

Não perturbe

Durante sua explanação, a superintendente de Relações com Consumidores da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), Elisa Vieira Leonel, elencou uma série de iniciativas implementas pela Agência para dar liberdade ao consumidor sobre o aceite ou não do serviço de telemarketing. O serviço “não me perturbe” é uma dessas iniciativas.

Desde 2019, a Anatel disponibiliza o serviço de “não me perturbe”. Com ele, o consumidor pode evitar ligações de telemarketing provenientes exclusivamente das prestadoras de serviços de telecomunicações (telefone móvel, telefone fixo, TV por assinatura e internet) e pelas Instituições Financeiras (operações de Empréstimo Consignado e Cartão de Crédito Consignado).

Lista

A lista nacional e única vale para clientes das empresas Algar, Claro/Net, Nextel, Oi, Sercomtel, Sky, Tim e Vivo. Ainda segundo a Anatel, o prazo para o bloqueio é de 30 dias após a solicitação do cliente. As prestadoras que descumprirem a regra podem ser advertidas ou penalizadas com multa no valor de R$ 50 milhões.

“É preciso que a gente amadureça em conjunto. Acho que essa audiência é superimportante para isso, são diferentes atores, não existe solução que virá de uma única entidade, de um único setor”, apontou Elisa Vieira Leonel.

Ela destacou também a importância de aprofundar e amadurecer o debate sobre diferentes experiências das atividades de telemarketing “e trazer práticas respeitosas para com a sociedade”.

Benildes Rodrigues

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