Foto: Gustavo Bezerra
A universalização do sistema de tributação diferenciado para micro e pequenas empresas, o Supersimples, passa a vigorar a partir do dia 1º de janeiro de 2015. Com a universalização estima-se que mais de 450 mil empresas serão beneficiadas. A medida propicia a inclusão de setores da economia como clínicas médicas, consultórios de dentistas, escritórios de advocacia e mais de 140 outras atividades com faturamento anual de até R$ 3,6 milhões. A nova lei foi sancionada em agosto de 2014 pela presidenta Dilma Rousseff.
Considerada por especialistas como uma “minirreforma tributária”, o Supersimples, oriundo do Simples, criado em 2006 pelo ex-presidente Lula, além de incluir novas modalidades de serviços, de diminuir a burocracia, também traz a diminuição dos impostos às empresas que aderirem ao novo sistema tributário.
Segundo o presidente do Sebrae, Luiz Barretto, a redução de tributos previstos no novo regime pode chegar até 40% no valor. Ele disse ainda que a simplificação tributária, que abrange cerca de oito impostos (municipais, estaduais e federais), será paga em um único boleto.
O deputado Pedro Eugênio (PT-PE), autor do projeto (PLP 237/12) que tramitou apensado ao projeto do governo e que deu origem à revisão da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, a universalização do Supersimples, é um marco para os empreendedores brasileiros.
“A nova lei traz uma série de vantagens tributárias para as micros e pequenas empresas. Antes, havia muitas lacunas que deixavam muitas empresas de fora. Foram modificações abrangentes e importantes para o setor. A presidenta Dilma bancou a decisão de universalizar o Supersimples que, além de facilitar a entrada no sistema do Simples e reduzir tributos, vai proteger os pequenos empreendedores brasileiros”, destacou Pedro Eugênio.
Benildes Rodrigues